Segunda, 16 de maio de 2016
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil*
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação
direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo
Tribunal Federal (STF) propondo a suspensão de resoluções do Conselho
Superior de Polícia (CSP), da Polícia Federal, e do Conselho Nacional
dos Chefes de Polícia Civil que, segundo ele, representam “usurpação de
competência” legislativa do Congresso Nacional para disciplinar funções
institucionais do Ministério Público.
Janot questiona as
resoluções do CSP 1 e 2, de 26 de março de 2010, e a resolução conjunta
número 1, de 1º de julho de 2015, do CSP e do Conselho Nacional dos
Chefes de Polícia Civil. A relatoria do caso está com a ministra Cármen
Lúcia.
No pedido, Janot argumenta que órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do MP e deixado de fornecer informações e documentos com base nas resoluções.
No pedido, Janot argumenta que órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do MP e deixado de fornecer informações e documentos com base nas resoluções.
“Isso impõe
obstáculos indevidos à realização do controle externo da atividade
policial”, destacou Janot. Para o Ministério Público Federal, as
mudanças foram editadas “sem suporte legal, exorbitam o âmbito dos
colegiados que as expediram e invadem campo constitucionalmente
reservado à lei complementar”. Na ação, protocolada no começo de maio, o
PGR diz que a medidas limitam o alcance da atividade do Ministério
Público e permitem que as polícias neguem acesso do MP a dados
“imprescindíveis” ao controle externo da atividade policial.
“O
controle externo das atividades policiais soma-se a fiscalização
regularmente exercida pelo Ministério Público sobre os demais órgãos e
serviços públicos. Seria contrassenso imaginar que atividade estatal
sensível, exercida por corporação armada, fosse menos fiscalizada do que
os demais serviços públicos – e exatamente isso o que determinam as
resoluções”, diz trecho ação.
Restrições
O
Artigo 2 da Resolução 1 do CSP determina que o Ministério Público só
poderá ter acesso aos documentos compreendidos como de “atividade-fim
policial”, como o Termo Circunstanciado, os registros de ocorrências e
os livros cartorários.
No Artigo 4, a norma diz que os membros do
MPF não podem ter acesso, para efeito de controle externo da atividade
policial, a documentos de fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial; sindicâncias investigativas;
procedimentos administrativos disciplinares; documentos e informações de
caráter administrativo, entre os quais passaportes e registro de
estrangeiros, registros de armas, documentos de inteligência, transporte
e condução de pessoas e bancos de dados.
A resolução estabelece
ainda que os documentos de “uso interno”, considerados de “exclusivo
interesse da administração”, como memorandos, ofícios, mensagens
circulares, e-mails institucionais, ordens e relatórios de
missão não estão abrangidos pelo controle externo da atividade policial
exercido pelo Ministério Público, o que contraria o entendimento de
Janot.
“Nem mesmo lei formal poderia excluir, a priori,
esses documentos do controle externo, rotulando-os como de 'exclusivo
interesse da administração'. Novamente, não cabe ao órgão controlado
fixar o que é de interesse do órgão controlador”, afirma Janot na ação.
“Embora
os atos, com a finalidade de aparentar legitimidade, afirmem tratar de
procedimentos internos das polícias frente a requisições de outros
órgãos, o que se vê, na realidade, é a intenção de criar condições e
requisitos para o controle externo do Ministério Público. Isso é
revelado pela definição de situações em que o Ministério Público pode
ingressar em dependências policiais, de documentos e informações a que
pode ter acesso”, acrescentou Janot.
Procurado, o Ministério da Justiça - responsável pela Polícia Federal - não se manifestou sobre a ação até a publicação da reportagem.
*Colaborou Michèlle Canes
Procurado, o Ministério da Justiça - responsável pela Polícia Federal - não se manifestou sobre a ação até a publicação da reportagem.
*Colaborou Michèlle Canes