Sábado, 10 de março de 2012
Do site "Contas Abertas"
Dyelle Menezes e Ricardo Felizola |
O
site “Queremos Saber” pretende facilitar os pedidos de informação e
dar transparência à comunicação feita entre o cidadão e o órgão público.
A página, criada pela Comunidade Transparência Hacker e pela Open
Knowledge Foundation Brasil, funciona desde novembro do ano passado.
Cerca 382 pedidos já foram encaminhados. A intenção é ótima: estimular a
cultura de interesse público sobre as informações de órgãos federais,
estaduais e municipais do Brasil.
Conheça o site, clique aqui.
O funcionamento é
simples. Qualquer pessoa pode escolher o órgão ao qual deseja pedir
informações e escrever o pedido no próprio site, explicando o que deseja
saber. “Nós vamos enviar o pedido ao órgão responsável. A resposta será
automaticamente publicada no site, para que o requerente e qualquer
outra pessoa tenham acesso a ela”, explica o Queremos Saber. O site
também ajuda os órgãos públicos, já que todas as informações ficam
disponíveis. Dessa forma, evita-se que sejam enviadas as mesmas
perguntas mais de uma vez.
A página brasileira deve
ganhar força a partir do próximo dia 16 de maio, quando passa a vigorar a
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527). Caso o texto aprovado
no Congresso Nacional seja mesmo para valer, qualquer cidadão poderá
solicitar aos órgãos públicos informações do seu interesse. E poderá
fazê-lo pessoalmente, por carta, e-mail, ou até por telefone. Nem
precisará dar-se ao trabalho de explicar o “porquê” do pedido.
A regra vale para o
Legislativo, Executivo e Judiciário, nos níveis municipal, estadual e
federal. As empresas estatais, autarquias e fundações também estão
incluídas. Os burocratas terão vinte dias – prorrogáveis por mais dez –
para responder às indagações ou para negá-las por escrito, neste caso
justificando o motivo. O servidor que se recusar a prestar informações,
retardar o acesso a elas ou deliberadamente fornecer dados incorretos
será punido.
O mesmo tipo de Lei já
existe em outros 88 países. Na Suécia, por exemplo, há mais de 200 anos.
O fato do Brasil só contar com a legislação a partir de agora tem um
lado bom: a Lei é moderna, muito semelhante àquelas existentes nas
nações que sempre levaram à sério o direito de acesso à informação. No
entanto, o texto atribui à Controladoria Geral da União (CGU), vinculada
à Presidência da República, o papel de órgão recursal, quando o ideal
teria sido a criação de agência independente.
Enfim, em 67 dias,
constataremos se a Lei de Acesso à Informação irá ou não acabar com a
maratona entre seções, chefias, requerimentos, autenticações e outros
obstáculos impostos a quem ousa solicitar documentos em qualquer
“repartição pública”.
Na verdade, a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção da Organização das Nações
Unidas contra a Corrupção, a Constituição Federal e diversas outras leis
já tratavam do direito do cidadão de receber informações dos órgãos
públicos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, por exemplo, há anos,
autoriza o acesso de entidades não governamentais a diversos bancos de
dados. A facilidade, porém, não é viabilizada, pois as senhas de acesso
aos referidos cadastros são sistematicamente negadas pelas Pastas com
respostas evasivas.
Ainda há o receio de que a
implantação desta lei possa também patinar na burocracia. O primeiro
deles, é que o texto legal sequer foi regulamentado. Como consequência,
estados e municípios possuem inúmeras dúvidas, inclusive sobre a
eventual necessidade de aprovação de leis locais.
Entre os temores do
esforço acabar em pizza está também a possibilidade dos gestores
classificarem os documentos como “secretos”, “ultrasecretos” ou
“reservados’, o que na prática torna a informação inacessível. Ou mesmo,
dizê-la inexistente ou indisponível. Assim, o Brasil entraria para a
péssima estatística divulgada recentemente por estudo da Associated
Press (AP) que mostra que mais da metade das leis de acesso à informação
na América Latina não são cumpridas.
A situação é semelhante à
da Ásia e melhor do que a África, mas pior do que a Europa. Apenas 38%
dos países na América Latina foram completamente sensíveis aos pedidos
de informação, como parte do projeto que envolve o total de 105 países,
contou a AP ao Centro Knight para o Jornalismo nas Américas. De 18
países latino-americanos que faziam parte do projeto da AP para testar
leis de acesso à informação, apenas sete enviaram todos os registros
solicitados dentro do prazo estipulado por lei.
*Texto baseado no
artigo “O que você quer saber dos governos?”, publicado no último dia 6
de março no jornal O Globo e escrito pelo Secretário-Geral do Contas
Abertas, Gil Castello Branco.
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Comentário do Gama Livre: Apesar de lei brasileira já prever
a obrigatoriedade dos agentes públicos prestarem a informação solicitada pelo
cidadão, na prática isso não acontece. É possível que após entrar em vigor a
nova Lei de Acesso à Informação Pública, a Lei 12.527, de novembro de 2011, o
cidadão seja atendido, até porque nesta lei que entrará em vigor há a
previsibilidade de punição do agente que não prestar a informação.
Gente, vamos usar o serviço do “Queremos Saber”.
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