Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 22 de julho de 2017

Temer, o jurista, não sabe que apanhar de volta o dinheiro de precatório é crime?

Sábado, 22 de julho de 2017
Da Tribuna da Internet

Resultado de imagem para precatorios charges
Charge sem autoria (Arquivo Google)
Jorge Béja
Tem vezes – e muitas vezes – que se duvida que Michel Temer seja constitucionalista mesmo. Sem rumo e completamente perdido, o governo federal decidiu agora, a título de fazer caixa, apanhar de volta aos cofres da União o dinheiro (cerca de 8,6 bilhões) referente a precatórios que estão nos bancos e não foram recebidos pelos credores. Precatório é uma ordem, uma requisição que a Justiça faz aos governos ordenando o pagamento de valores que pessoas físicas ou jurídicas venceram em ações judiciais. Essa novidade é extravagantemente criminosa. É uma surpresa social e juridicamente horrorosa. É apropriação indébita. E o senhor não sabe disso, presidente Temer, o presidente tido por constitucionalista?

sexta-feira, 29 de maio de 2015

STF: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) aponta omissão de regulamentação do DF sobre compra de imóveis públicos com precatórios

Sexta, 29 de maio de 2015
Do STF
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 33) com o intuito de ver regulamentado, pelo governo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição Federal, que permite o uso de precatórios para compra de imóveis públicos. O relator do caso é o ministro Teori Zavascki.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

PGR: precatórios devem ser executados conforme ordem cronológica

Sexta, 24 de maio de 2013
De acordo com o parecer na ADPF 250, é inconstitucional o entendimento do TJ/BA que afasta do regime de precatório as condenações pecuniárias decorrentes de concessão de mandado de segurança

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, proposta pelo governador da Bahia. A ação questiona decisões do Tribunal de Justiça baiano (TJ/BA) que determinam ao estado o pagamento imediato de obrigações pecuniárias decorrentes de sentenças concessivas de mandado de segurança, independentemente de precatório.
Fonte: MPF

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Tribunais devem pagar precatórios segundo modelo invalidado pelo STF, decide Fux

Sexta, 12 de abril de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou hoje (11) que todos os tribunais do país voltem a pagar títulos de dívida pública reconhecidos por decisão judicial, os precatórios, segundo regras que estavam em vigor desde 2009. Com a liminar, o ministro não levou em conta a decisão da própria Corte que considerou o modelo inconstitucional.
 
Em março deste ano, o Supremo considerou parcialmente ilegal o sistema de precatórios adotado em 2009, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
 
A Corte não se posicionou, no entanto, sobre a medida que deveria ser tomada com os acordos já fechados e com os parcelamentos em andamento. Isso levou vários tribunais a suspender o pagamento de precatórios, alegando aguardar posicionamento final do STF sobre o assunto.
 
Autora do pedido para declarar a ilegalidade da lei, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a acionar o Supremo informando a suspensão do pagamento em alguns estados e pedindo providências. Em decisão provisória individual, Fux atendeu ao pedido esta noite, condicionando o pagamento pelo regime antigo até que o STF module os efeitos da decisão.
 
“Até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance da sua decisão, não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção de direitos já reconhecidos em juízo. Carece de fundamento, por isso, a paralisação de pagamentos noticiada no requerimento em apreço”, destaca Fux na decisão.
 
A legislação em vigor determina que decisões liminares em ações de inconstitucionalidade, como é o caso, devem ser dadas apenas em casos excepcionais. Obriga, ainda, que o relator leve a decisão para análise do plenário o quanto antes.
 
Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, a decisão de Fux "impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para beneficiar devedores, como alguns pretendiam.”

quinta-feira, 14 de março de 2013

Autora de ação, OAB elogia decisão do STF sobre precatórios

Quinta, 14 de março de 2013
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elogiou esta noite (14) decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A entidade foi a responsável pela ação mais abrangente contra as novas regras.

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a decisão do Supremo “foi uma vitória histórica tanto para a advocacia como para a cidadania”, pois garante o cumprimento das decisões judiciais e “assegura o respeito ao ser humano frente ao Poder Público”.

A OAB entrou com a ação logo após a aprovação da emenda constitucional, em dezembro de 2009. Duas associações de juízes também questionaram o novo regime, mas o STF manteve apenas a ação dos advogados e a da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considerando que as demais não tinham representatividade.

Coêlho espera que, com a decisão de hoje, “as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo Poder Público”. Com a anulação das novas regras, volta a valer o regime da Constituição de 1988, que obrigava o pagamento dos precatórios em até um ano, mas tinha dificuldade de ser seguido por estados e municípios.

STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

Quinta, 14 de março de 2-013
Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

quarta-feira, 13 de março de 2013

STF declara inconstitucionais dispositivos da emenda dos precatórios

Quarta, 13 de março de 2013
Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.

Acolhendo uma questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio na tarde desta quarta-feira (13), o STF dividiu o julgamento sobre a Emenda Constitucional 62 em duas partes, uma relativa ao artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais sobre precatórios, sendo outra parte do julgamento destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual institui o regime especial de pagamento de precatórios. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (14), para a apreciação do artigo 97 do ADCT.

Artigo 100

Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). Votando pela improcedência das ADIs em relação ao artigo 100, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão de hoje, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.

Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.

Quanto ao parágrafo 12 foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza – precatórios alimentares ou de origem tributária –, uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso.

Supremo volta a discutir PEC dos Precatórios nesta quarta

Quarta, 13 de março de 2013 

Débora Zampier, repórter da da Agência Brasi

Depois de quase uma semana de intervalo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar hoje (12) a discussão sobre a proposta de emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, a PEC dos Precatórios. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça.

O assunto é o primeiro item da pauta, mas isso não significa que a convocação é garantida – a pauta é móvel, segundo avaliação do presidente do STF, Joaquim Barbosa. O julgamento foi interrompido na última quinta-feira (7), durante o voto do ministro Luiz Fux, que já falou sobre os principais pontos questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fux alinhou-se às ideias do relator, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, anulando grande parte da lei. Eles defenderam que o novo regime de pagamento de precatórios fragiliza as decisões do Judiciário. Entre as inovações, estão a possibilidade de pagamento parcelado em até 15 anos, prioridade para dívidas de menor valor e a realização de leilões – credores que oferecerem maior desconto na dívida recebem primeiro.

“Fica à vontade do devedor o cumprimento das decisões judiciais, em descompromisso com o Estado de Direito. Democracia não é pagar quando quiser”, observou Fux. O ministro ainda discordou do novo regime de correção monetária pelo índice da caderneta de poupança, argumentando que ele “aniquila” o poder aquisitivo da moeda.

Fux também criticou a compensação compulsória de tributos com os precatórios, alegando que isso fere a igualdade entre o Poder Público e o cidadão. O único ponto da emenda mantido pelo ministro até agora foi a preferência de pagamento para cidadãos com 60 anos ou mais e com doenças graves.
O único voto favorável à emenda foi do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que o novo regime garante o pagamento até então negligenciado pelos governos dos estados e municípios que não tinham caixa para quitar as dívidas.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Dívida com precatórios pode chegar a R$ 100 bilhões

Quinta, 21 de fevereiro de 2013
Dyelle Menezes
Do Contas Abertas
A dívida dos governos da União, estados e municípios com pessoas físicas e jurídicas que foram lesadas pelo poder público ou por seus agentes, isto é, os precatórios, pode chegar a R$ 100 bilhões. O cálculo foi feito pelo presidente das comissões da OAB Nacional e de São Paulo, Flávio Brando.

De acordo com Brando, algumas pessoas chegam a esperar décadas para receber precatórios, inclusive, há cidadãos que morrem sem receber o que lhes é devido por meio de ordens judiciais de pagamento.

“Só em São Paulo, 80 mil pessoas físicas morreram sem receber o que o governo lhes devia. São mais de 600 mil credores. “Nós definimos que isso é um absurdo jurídico”, explica o advogado.

Mesmo sem o pagamento completo das dívidas, o peso dos precatórios no orçamento da União é de grande relevância. No ano passado, R$ 14,7 bilhões foram desembolsados em precatórios. Este valor é muito próximo a tudo que foi gasto por uma das maiores pastas da Esplanada, o Ministério das Cidades, R$ 15,7 bilhões.

A dívida da União, estados e municípios é adquirida de várias formas. Quase a totalidade dos servidores públicos, ativos e inativos, por exemplo, são titulares de precatórios alimentares, decorrentes de diferenças salariais, reajustes não concedidos e equiparações não observadas.

Leia a íntegra

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

STF deve retomar julgamento da PEC dos Precatórios nesta quarta-feira

Quarta, 20 de fevereiro de 2013
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (20) o julgamento das novas regras para o pagamento de precatórios, aprovadas em 2009, que permitiram uma flexibilização na quitação de títulos de dívida pública reconhecidos pela Justiça com credores. A discussão está em quatro ações diferentes e envolve uma dívida acumulada de mais de R$ 94 bilhões. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, somente o Tribunal de Justiça de São Paulo concentra déficit de R$ 51,8 bilhões, ou 54,9% do total da dívida.

O julgamento começou em 2011 com o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto, já aposentado. Ele foi a favor da derrubada total das novas regras, alegando que a proposta foi aprovada “a toque de caixa” pelo Congresso Nacional, sem atender aos requisitos formais de tramitação. No mérito, o ministro apontou vários aspectos que considera ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios prolongou o prazo de pagamento das dívidas públicas para 15 anos e determinou que municípios e estados reservassem percentuais mínimos em seus orçamentos para honrar esses gastos. A PEC permitiu ainda a realização de leilões para que os credores possam oferecer descontos nas dívidas a fim de que elas sejam quitadas mais rapidamente.

Britto rebateu o argumento de que os entes públicos não dispõem de verba para quitar os precatórios, lembrando, inclusive, que há unidades da Federação em que a verba de publicidade institucional supera o valor destinado ao pagamento da dívida pública. “Estender por 15 anos o desfecho do devido processo legal, a razoável duração do processo, é uma afronta à autoridade das decisões judiciais”, disse. Para o ministro, as novas regras transformam o pagamento “em mera escolha política do governante”.

O ministro-relator também entendeu que a atualização monetária da dívida pelo índice oficial da caderneta de poupança, instituída pela nova regra, não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que será o primeiro a votar. O julgamento pode ser interrompido de novo caso algum ministro peça mais tempo para analisar a questão.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra calote de precatórios está na pauta do STF de quarta

Sexta, 15 de fevereiro de 2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, incluiu na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (20) a retomada do julgamento das quatro ações de inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por associações de magistrados e pela Confederação Nacional da Indústria contra a Emenda Constitucional 62/2009 – mais conhecida como “Emenda do Calote” – que instituiu regime especial para a liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. A Adin ajuizada pela OAB é a de número 4357, que consta da pauta. Nela, a OAB requer a revogação integral da Emenda 62.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Precatórios: ministro diz que levará a julgamento voto em Adin da OAB

Sexta, 8 de fevereiro de 2013
Da OAB
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, que colocará rapidamente em pauta para julgamento seu voto vista à Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4357, por meio da qual a OAB requer a revogação da Emenda Constitucional 62/09, mais conhecida como "PEC do Calote dos Precatórios”. “Com isso, a cidadania passa a ter uma esperança de que dias melhores virão, no sentido da obediência ao seu direito de receber o que é devido por parte de Estados e municípios”, afirmou Marcus Vinícius Furtado, defendendo a conclusão do julgamento da Adin para que cidadãos tenham seus direitos assegurados. O ministro Fux pediu vista da Adin em 06 de outubro de 2011.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Aposentado teve de esperar 38 anos para receber precatório no Espírito Santo

Segunda, 24 de setembro de 2012
Vitória (ES) -Aos 68 anos de idade, o aposentado José Nascimento realizou um sonho: adquiriu uma casa própria. Ele pagava aluguel por uma residência na Vila Capixaba, em Cariacica/ES, e comprou um imóvel no bairro Eldorado, na região de Vila Bethânia, em Viana, para onde vai se mudar em breve.

“Seu” José Nascimento levou 38 anos para receber um precatório do estado do Espírito Santo. “Fiquei todo esse tempo falando com minha esposa e meus filhos que, quando recebesse o dinheiro, iria comprar uma casinha para gente morar. É o fim do aluguel”, comentou o aposentado.

O sonho começou a ser realizado em 24 de maio deste ano, quando ele e um grupo de mais de 100 pessoas compareceram ao Tribunal de Justiça do Estado do Estpírito Santo (TJ-ES) e, em uma cerimônia feita pelo presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, receberam os alvarás para sacar no banco o dinheiro do precatório.

“Estou cumprindo a promessa que fiz à minha família. Paguei R$ 25 mil pela casa nova e logo estaremos dentro dela”, disse José Nascimento.

Ele foi servidor público municipal por 28 anos. Entrou na Prefeitura de Viana em 1º de julho de 1969 e se aposentou em abril de 1997. Casado, pai de três filhos e com quatro netos, “Seu” José Nascimento visitou o TJ-ES na segunda-feira da semana passada: “Vim mais uma vez agradecer ao Judiciário o esforço que fez para que todos nós pudéssemos receber nosso precatório”. (Com informações do TJ-ES)
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Comentário do Gama Livre: 38 anos para receber um precatório. Este é um exemplo de como o Estado trata o trabalhador. Tratamento vergonhoso, indecente, imoral.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Ophir: relatório do CNJ é decisivo para pagamento de precatórios em SP

Quarta, 21 de março de 2012
Da OAB
Brasília, 21/03/2012 - "Quem ganha com o estudo sobre o pagamento dos precatórios em São Paulo é o cidadão brasileiro, que finalmente pode ter a expectativa de ver respeitada a lei que estabelece a ordem e forma de pagamento dos créditos". A afirmação foi feita hoje (21) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em entrevista coletiva após receber da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, estudo sobre a situação do setor de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os principais problemas detectados está a não observação da ordem cronológica obrigatória para pagamento dos precatórios e a forma de proceder ao levantamento dos credores. "A falta de pagamento constrangem a todos do ponto de vista da dignidade do ser humano. O que a OAB, o CNJ e a sociedade querem é o efetivo cumprimento da lei. Chegou o momento de afastarmos as vaidades e construirmos em favor da sociedade", afirmou Ophir.

O estudo do setor de precatórios foi feito por uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, a pedido do próprio TJ paulista. A conclusão da equipe é de que não existem irregularidades de ordem disciplinar, ou seja, o Tribunal não está deixando de pagar os credores para manter recursos em caixa. "O que existe é uma gestão em desacordo com a Resolução 115 do CNJ e que não atende às exigências da Emenda 62 - que levou da Administração pública para os Tribunais de Justiça a obrigação de gerir o processo de pagamento dos precatórios -, criando embaraços à Corte e a outros Tribunais", afirmou a ministra Eliana Calmon na entrevista. "Apontamos no relatório o que não está de acordo com a moderna administração do setor de precatórios e sugerimos soluções para serem adotadas pela Corte". A reunião para a entrega do estudo à OAB e ao TJ aconteceu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação do presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Ivan Sartori.

O desembargador Ivan Sartori enalteceu a atuação do CNJ e da OAB como importantes parceiros para melhorar a administração da Justiça. "Contamos muito com a ajuda da Ordem, do CNJ e da própria sociedade". O desembargador ainda afirmou que a Emenda 62 causou um verdadeiro "tsunami" no Tribunal, uma vez que toda a operacionalização do pagamento dos créditos passou de uma hora para outra a ser feita pelos TJs, incluindo a administração dos precatórios das Justiças Federal e do Trabalho. A dívida atual do Estado de São Paulo com relação aos precatórios chega a R$ 20 bilhões.

Quanto às inspeções que estão sendo realizadas no TJ paulista -  outro tema abordado na entrevista -, Ophir afirmou que estas estão previstas entre as atribuições da Corregedoria e devem sim ser realizadas, pois estão entre as missões do CNJ. O presidente do TJ paulista afastou o termo "investigação" a que estaria sendo submetida a Corte. "O que está havendo é uma inspeção de rotina nos pagamentos feitos aos magistrados, que será realizado em todos os Tribunais".

domingo, 12 de fevereiro de 2012

CNJ quer cobrar R$ 84 bilhões de precatórios em atraso

Domingo, 12 de fevereiro de 2012
Deu em "O Estado de S. Paulo"
Para Eliana Calmon, desorganização dos pagamentos pode estimular corrupção

Mariângela Gallucci, Estado de S.Paulo
Passado o julgamento que devolveu os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a corregedoria do órgão deverá atacar agora a demora no pagamento de precatórios. De acordo com dados do conselho, as dívidas dos Estados e municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário somam R$ 84 bilhões.

Parte delas tem origem em ações judiciais iniciadas há mais de 100 anos. Isso é resultado da falta de organização dos setores de pagamento de precatórios, situação que também pode estimular desvios.

Para a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, é necessário estruturar esses setores para evitar casos de corrupção e garantir que os credores recebam o que lhes é de direito.

Na semana passada, por exemplo, o CNJ foi informado sobre a detenção de um grupo no Rio Grande do Norte por suspeita de envolvimento num esquema de fraudes no pagamento de precatórios. Esse suposto esquema atuava desde 2008 por meio da duplicação do número de beneficiários, incluindo nomes de fantasmas. Leia a íntegra

Carrinho de Compras: STF gasta R$ 5,3 mil em cones de sinalização

Domingo, 12 de fevereiro de 2012
Do "Contas Abertas"
Dyelle Menezes
Ao que parece, os funcionários e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão precisando de orientação, pelo menos no que diz respeito ao trânsito.  O Tribunal gastou R$ 5,3 mil para a aquisição de 100 cones de sinalização viária. Os objetos atendem a norma 15.071 da ABNT, ou seja, são extraflexíveis a ponto de serem dobrados ao meio sem prejuízo do formato original.

Os cones deverão ser na cor laranja e branca, além de resistentes ao mau tempo. Os novos artefatos de orientação possuem altura de 75 cm, peso mínimo de 3 Kg e máximo de 8 Kg. A base do cone deve ser composta por oito sapatas distribuídas uniformemente melhorando sua fixação ao solo e permitindo a passagem de água sob o cone, o que evita deslocamentos involuntários.
Veja mais

quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF suspende julgamento sobre novo regime de pagamento de precatórios

Quinta, 16 de junho de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
Foi suspenso hoje (16) à noite, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da validade do novo regime de pagamento de precatórios da União, dos estados e dos municípios. Precatórios são títulos de dívida do estado reconhecidas por decisão judicial. O presidente da Corte, Cezar Peluso, suspendeu a sessão após a manifestação dos advogados alegando que não haveria tempo para julgar hoje.

A emenda constitucional que criou o regime especial de pagamento de precatórios foi aprovada em 2009. Ela permite que parte dos precatórios seja paga por meio de leilões, em que os credores concordam em receber menos para conseguir o dinheiro mais rapidamente. A emenda também definiu que o Poder Público pode parcelar o pagamento das dívidas em até 15 anos. Atualmente estima-se que União, estados e municípios tenham R$ 100 bilhões em dívidas de precatórios.

A ação contra a emenda é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, a regra estabelece, na prática, um “calote oficial”, além de ser um desrespeito às decisões judiciais que garantiram o valor integral a ser pago.
O advogado-geral da União (AGU), Luís Adams, afirmou que a emenda dos precatórios veio, pela primeira vez, compor uma situação equilibrada na administração dos recursos públicos. Ele defendeu que a nova regra foi debatida por todos os atores sociais interessados na questão, e que ela permite o pagamento de dívidas sem esgotar recursos que devem ser aplicados em outras áreas, como saúde e educação.

OAB critica Dilma por não reexaminar anistia dada a torturadores da ditadura

 Quinta, 16 de junho de 2011
Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  afirmou hoje (16) em entrevista que a presidente Dilma Rousseff se esqueceu de seu passado de militância contra a ditadura militar, ao jogar uma pá de cal sobre o pedido para a revisão da Lei de Anistia, de modo a permitir a  punição dos torturadores. O pedido foi formulado pelo OAB  contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não reexaminar a anistia, mas negado por parecer da Advocacia Geral da União (AGU). Ophir comparou a atitude de Dilma à do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que, invocando a necessidade de governabilidade, pediu que esquecessem o que ele escreveu. "Dilma repete a síndrome de nossos governantes que negam seu passado, que dizem que não leram o que assinaram ou pedem para esquecer o que escreveram", criticou.

Segue íntegra de declaração feita hoje pelo presidente nacional da OAB, ao comentar o despacho da AGU:
"A Ordem dos Advogados do Brasil continua mantendo seu posicionamento que gerou  a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, A OAB lamenta essa postura do governo brasileiro no sentido de não cumprir os tratados internacionais. A alegação de que o tratado - ou a adesão do Brasil a ele - é posterior à Lei de Anistia, não retira do Brasil a obrigação de cumprir as normas do tratado. A partir do momento em que essa norma internacional se incrusta no ordenamento jurídico pátrio, passa a ser uma obrigação observá-la, independentemente do fato ter acontecido antes disso. Evidentemente, é uma forma indireta - e eu diria, não corajosa - de não enfrentar a realidade, de não reconhecer que a Lei de Anistia está submetida pela Pacto de San José da Costa Rica.

Acho que é uma síndrome dos nossos governantes. Já houve governante que, em nome da governabilidade, pediu que esquecessem tudo o que ele escreveu. A presidente Dilma repete esse fato, fazendo com que haja uma descrença em relação até ao passado das pessoas. No Brasil, parece que a pressão política é tão grande que as pessoas tendem a mudar de opinião, negando toda a sua convicção pessoal. Mas nós da Ordem vamos continuar resistindo e só lamenta que tenha havido esse recuo tão grande, assim como aconteceu também na questão do sigilo dos documentos de Estado, que esse governo quer que seja eterno".


OAB: sigilo em orçamento da Copa é incompatível com Estado democrático 
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (16) como "um absurdo que não se compatibiliza com o Estado Democrático de Direito" a decisão de se manter sigilo sobre o orçamento público de obras destinadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados dentro da Medida Provisória (MP) que flexibiliza o processo de licitação para essa obras. "Qualquer tipo de sigilo em se tratando de coisa pública deve ser refutado; seria como se estivéssemos fazendo um leilão às escuras, em desfavor da sociedade, e o que vai acontecer daí por diante é temerário", criticou Ophir.


O presidente nacional da OAB disse que a entidade está muito preocupada com a MP aprovada pela Câmara ao flexibilizar a Lei de Licidtações para obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Na opinião dele, essa medida "traz  não apenas riscos à execução das obras, mas  certamente vai abrir um ralo para a corrupção, algo que é muito preocupante". Para ele, "o governo foi omisso e inepto até o momento para construir estádios e toda a infra-estrutura, deixando tudo para o último minuto do segundo tempo, a fim de empurrar goela abaixo da sociedade brasileira uma medida provisória  que libera o governo de qualquer tipo de culpa em relação ao  que vier a acontecer. A culpa será atribuída às empresas, a quem quer que seja, menos ao governo e aos órgãos de fiscalização".

Ophir: OAB está em marcha pela Justiça e contra calote dos precatórios no País

Ao usar hoje (16) a Tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) no início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4357, que postula a revogação da Emenda 62 - fruto da chamada PEC do Calote dos Precatórios -, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez uma  defesa vigorosa das decisões da Justiça, que são atropeladas por aquele dispositivo da Constituição. "Estamos aqui numa marcha em defesa do Poder Judiciário, que está em risco em função da Emenda Constitucional 62, que retira completamente o efeito principal que uma decisão judicial pode ter que é obrigar um devedor a pagar as suas dívidas", afirmou Ophir em sua sustentação oral.

A vontade política do governante de plantão não pode, em nenhum momento, suplantar a vontade jurídica, a vontade constitucional em proteção à cidadania, em proteção à Constituição, em proteção do cidadão e do Judiciário deste país", disse Ophir em tom veemente. "Esse é um processo de defesa da sociedade brasileira, um processo de defesa da cidadania no Brasil; não podemos admitir que o Judiciário seja apequenado dessa forma, tendo suas decisões desrespeitadas. Essa Emenda é a antiga PEC do Calote, em que o Estado brasileiro diz: eu não pago e quem quiser que vá buscar isso na Justiça um dia".


Em sua fala da tribuna, o presidente nacional da OAB destacou o desrespeito ao cidadão brasileiro representado pela Emenda 62, quando permite que débitos reconhecidos juducialmente sejam aviltados - na forma de leilão para se quitar por menor valor - ou em pagamentos a prazos a perder de vista, pelos entes municipais, estaduais e federal. "É lamentável por todos os títulos que, a prevalecer essa Emenda do Calote, pessoas idosas - e quantas já morreram? - não vão ver a cor de seu dinheiro, simplesmente porque tiveram a má sorte de ser credoras do governo".

"Que péssimo exemplo que o governo brasileiro dá à Nação com essa Emenda da PEC do Calote - prosseguiu o presidente nacional da OAB -; a pessoa, após mais de dez anos discutindo um processo, ganha uma decisão judicial e depois tem ainda que esperar mais quinze anos ou uma ou duas gerações para ver a cor desse dinheiro", frisou ele durante a sustentação oral. E concluiu reiterando a necessidade de uma resposta a esse quadro por parte do Supremo Tribunal Federal. "É algo que precisa de uma resposta e o Judiciário precisa responder a isso à altura, nesse momento e de uma forma firme, reconhecendo a inconstitucionalidade dessa Emenda 62".
 
Além de Ophir, pelo Conselho Federal da OAB utilizou também a Tribuna em defesa da declaração de inconstitucionalidade  da Emenda 62 o conselheiro federal da entidade pelo Rio de Janeiro, Cláudio Souza Neto. Acompanharam o julgamento no Plenário do STF o diretor tesoureiro da OAB Nacional, Miguel Ângelo Cançado, e o ex-presidente nacional da OAB e membro honorário vitalício da entidade, Cezar Britto, em cuja gestão (2007-2010) foi ajuizada a Adin 4357.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Precatório: decisão do STF em cautelar renova esperança de fim do calote

Sexta, 20 de maio de 2011
Da OAB
Brasília, 20/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou hoje (20) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder à OAB medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 2362, para suspender, por maioria de votos, a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30. O referido artigo introduziu o artigo 78 no ADCT da Constituição de 1988, admitindo a liquidação das dívidas de precatórios "em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos" dos "precatórios pendentes na data de promulgação" da emenda. Conforme a decisão do STF, esse dispositivo viola o direito adquirido dos beneficiários de precatórios, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, atentando, ainda, contra a independência do Poder Judiciário, uma vez que mitiga o cumprimento das decisões do Judiciário.

Na avaliação de Ophir Cavalcante, a decisão em sede de cautelar - publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira - renova as esperanças da OAB e da sociedade civil quanto à aprovação da Adin 4357, ajuizada pela entidade para que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 62 - mais conhecida como a PEC do Calote dos Precatórios. "Essa decisão nos traz uma lufada de esperança de que o STF adotará o mesmo entendimento com relação à PEC do Calote, uma vez que as premissas constitucionais relativas a ambas as discussões são as mesmas", explicou.

Ainda segundo Ophir Cavalcante, a OAB espera que o Supremo julgue rapidamente a Adin 4357 - que tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto -, pondo fim à grave insegurança jurídica hoje existente com relação ao pagamento dos precatórios no Brasil. "Nossa expectativa é de que o Supremo examine a matéria no mais tardar no início do segundo semestre", afirmou Ophir. "Vivemos um momento histórico de resgate do prestígio do Poder Judiciário e proteção da cidadania", finalizou.

A seguir a íntegra da ementa da medida cautelar concedida pelo STF na Adin 2362:

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ACRESCENTOU O ART. 78 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PARCELAMENTO DA LIQUIDAÇÃO DE PRECATÓRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA.

1. O precatório de que trata o artigo 100 da Constituição consiste em prerrogativa processual do Poder Público. Possibilidade de pagar os seus débitos não à vista, mas num prazo que se estende até dezoito meses. Prerrogativa compensada, no entanto, pelo rigor dispensado aos responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais, cujo desrespeito constitui, primeiro, pressuposto de intervenção federal (inciso VI do art. 34 e inciso V do art. 35, da CF) e, segundo, crime de responsabilidade (inciso VII do art. 85 da CF).

2. O sistema de precatórios é garantia constitucional do cumprimento de decisão judicial contra a Fazenda Pública, que se define em regras de natureza processual conducentes à efetividade da sentença condenatória trânsita em julgado por quantia certa contra entidades de direito público. Além de homenagear o direito de propriedade (inciso XXII do art. 5º da CF), prestigia o acesso à jurisdição e a coisa julgada (incisos XXXV e XXXVI do art. 5º da CF).

3. A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte  (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas.

4. O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 30/2000, ao admitir a liquidação "em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos" dos "precatórios pendentes na data de promulgação" da emenda, violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei. Pelo que a alteração constitucional pretendida encontra óbice nos incisos III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição, pois afronta "a separação dos Poderes" e "os direitos e garantias individuais".

5. Quanto aos precatórios "que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999", sua liquidação parcelada não se compatibiliza  com o caput do art. 5º da Constituição Federal. Não respeita o princípio da igualdade a admissão de que um certo número de precatórios, oriundos de ações ajuizadas até 31.12.1999, fique sujeito ao regime especial do art. 78 do ADCT, com o pagamento a ser efetuado em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, enquanto os demais créditos sejam beneficiados com o tratamento mais favorável do § 1º do art. 100 da Constituição.

6. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 2º da Emenda Constitucional nº 30/2000, que introduziu o art. 78 no ADCT da Constituição de 1988.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

OAB reafirma posição contra calote

Quarta, 10 de novembro de 2010
Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje [9/11], ao participar da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a entidade da advocacia é veementemente contrária à Emenda 62/2009, que estabeleceu novos mecanismos de pagamento das dívidas já reconhecidas pela justiça, impondo um verdadeiro "calote" no cumprimento dos precatórios. "A emenda 62 está tendo um efeito devastador junto à sociedade brasileira, pois coloca em risco a segurança jurídica neste país", afirmou Ophir Cavalcante. "Como os Tribunais não sabem como atuar com relação aos precatórios desde que a emenda foi editada, os recursos financeiros que foram colocados à disposição para o pagamento das dívidas estão permanecendo nos cofres do Judiciário, em suas diversas instâncias".