Quinta, 16 de junho de 2011
Da Agência BrasilDébora Zampier - Repórter
Foi suspenso hoje (16) à noite, no Supremo Tribunal Federal
(STF), o julgamento da validade do novo regime de pagamento de
precatórios da União, dos estados e dos municípios. Precatórios são
títulos de dívida do estado reconhecidas por decisão judicial. O
presidente da Corte, Cezar Peluso, suspendeu a sessão após a
manifestação dos advogados alegando que não haveria tempo para julgar
hoje.
A emenda constitucional que criou o regime especial de pagamento de
precatórios foi aprovada em 2009. Ela permite que parte dos precatórios
seja paga por meio de leilões, em que os credores concordam em receber
menos para conseguir o dinheiro mais rapidamente. A emenda também
definiu que o Poder Público pode parcelar o pagamento das dívidas em até
15 anos. Atualmente estima-se que União, estados e municípios tenham R$
100 bilhões em dívidas de precatórios.
A ação contra a emenda é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a
entidade, a regra estabelece, na prática, um “calote oficial”, além de
ser um desrespeito às decisões judiciais que garantiram o valor integral
a ser pago.
O advogado-geral da União (AGU), Luís Adams, afirmou que a emenda dos
precatórios veio, pela primeira vez, compor uma situação equilibrada na
administração dos recursos públicos. Ele defendeu que a nova regra foi
debatida por todos os atores sociais interessados na questão, e que ela
permite o pagamento de dívidas sem esgotar recursos que devem ser
aplicados em outras áreas, como saúde e educação.