Sexta, 29 de maio de 2015
Do STF
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou,
no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão (ADO 33) com o intuito de ver regulamentado, pelo governo e
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o parágrafo 11 do artigo
100 da Constituição Federal, que permite o uso de precatórios para
compra de imóveis públicos. O relator do caso é o ministro Teori
Zavascki.
Na ação, a confederação diz que entre os credores que possuem
precatórios a receber se encontram milhares de servidores públicos
distritais, que estão sendo prejudicados pela falta de regulamentação do
dispositivo mencionado.
Como o DF não editou a norma regulamentadora, a confederação revela
que muitos servidores ajuizaram mandado de injunção no Tribunal de
Justiça do DF. A corte distrital, contudo, negou seguimento aos pedidos,
sob o fundamento de que caberia, no caso, o ajuizamento de ação direta
de inconstitucionalidade por omissão.
Alegando inércia do governo e da Câmara Legislativa do DF, a CSPB
pede que seja concedida liminar, para que, enquanto não for editada lei
regulamentando o artigo 100 (parágrafo 11) da Constituição, que sejam
aplicadas, no que couber, as normas gerais previstas na Lei 8.666/1993
(artigos 17, 18 e 19), que tratam da alienação e venda de imóveis
públicos, bem como seja possibilitado o pagamento de imóveis públicos
distritais, a serem objeto de alienação, com créditos inscritos em
precatórios devidos pelo DF.
No mérito, pede a confirmação da liminar, no sentido de declarar a
inconstitucionalidade por omissão decorrente da mora legislativa na
regulamentação do artigo 100 (parágrafo 11) da Constituição, e que,
também, seja tomada decisão de natureza aditiva para tornar efetiva essa
norma constitucional.
MB/CR