Quinta, 21 de julho de 2011
Do Correio Braziliense
Larissa Leite
Larissa Leite
A Procuradoria Geral da República (PGR) proferiu um parecer onde
avalia o Exame de Ordem, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como
inconstitucional. O parecer é relativo ao Recurso Extraordinário (RE)
603.583, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é do
Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na
decisão, Janot afirma: "De todo o exposto, opina o Ministério Público
pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração
incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº
8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental
consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a
segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência
de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para
inscrição como advogado nos quadros da OAB". O parecer da PGR é do dia
19 de julho.