Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Procuradoria Geral da República considera inconstitucional o exame da OAB

Quinta, 21 de julho de 2011
Do Correio Braziliense
Larissa Leite
A Procuradoria Geral da República (PGR) proferiu um parecer onde avalia o Exame de Ordem, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como inconstitucional. O parecer é relativo ao Recurso Extraordinário (RE) 603.583, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é do Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na decisão, Janot afirma: "De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB". O parecer da PGR é do dia 19 de julho.