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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de julho de 2011

TRE cassa mandato do distrital Raad Massouh (Dem)

Segunda, 25 de julho de 2011
Do TRE-DF
TRE cassa diploma e mandato de Raad Massouh 
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), decidiu cassar, por maioria, o diploma e, consequentemente, o mandato do Deputado Distrital Raad Mtanios Massouh (DEM), em razão de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no dia 17/12/2010. A ação baseou-se em irregularidades insanáveis detectadas no processo de prestação de contas do candidato, na campanha eleitoral de 2010. O relator da Representação foi o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Desembargador Mario Machado.

 O caso submetido a julgamento
As contas de Raad Massouh foram rejeitadas, à unanimidade, em sessão realizada no TRE/DF no dia 15 de dezembro de 2010. A base legal da Representação proposta pelo MPE é o art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com esta norma, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da lei de arrecadação e gastos de recursos.

As irregularidades observadas foram a utilização de veículos sem a comprovação de terem os bens sido integrados ao patrimônio dos doadores, a falta de emissão de recibos relativos à utilização destes veículos e o recebimento de R$ 30.000,00 de pessoa jurídica criada no ano da eleição.

O julgamento
O julgamento foi retomado após um pedido de vista do Desembargador Eleitoral Marcos Luis Borges de Resende, feito na sessão do dia 22/06.

Inicialmente, Borges afirmou não haver dúvidas em relação às infrações cometidas, as quais encontram-se demonstradas na Representação.

Mais adiante, o magistrado delimitou sua análise à adequação da sanção de cassação do diploma e do mandato em face das irregularidades constatadas, alegando a necessidade de verificar a proporcionalidade entre ambas.

Nesta análise, o julgador diferenciou meras irregularidades de ilícitos eleitorais. No caso em análise, considerou as falhas detectadas na prestação de contas como meras irregularidades, incapazes de influir no equilíbrio e na lisura do processo eleitoral. Em sua avaliação, os ilícitos são situações de maior gravidade, de sorte a ensejar uma afronta mais severa às regras da disputa eleitoral.

Borges afirmou, ainda, que a moral do Poder Judiciário Eleitoral deve ser dirigida aos casos mais graves.

Com estes argumentos, disse não vislumbrar proporcionalidade entre as condutas praticadas na arrecadação e gastos de recursos financeiros por parte do parlamentar, em sua campanha eleitoral, e a sanção de cassação do seu diploma, com a conseqüente repercussão da cassação do seu mandato. Por fim, ao concluir o seu voto, julgou improcedente a Representação.

Os Desembargadores Moreira Alves e Josaphá Francisco dos Santos, que não se manifestaram no julgamento inicial, proferiram os respectivos votos na sessão de hoje.

O primeiro afirmou que as irregularidades não foram meramente formais. Em sua avaliação, elas comprometeram a lisura do processo eleitoral. Ao final, acompanhou o voto do relator da ação, para cassar o diploma e o mandato do parlamentar.

O segundo, com o resultado já confirmado, asseverou que os ilícitos praticados levam a reflexões profundas, mas cuja existência não se discute. E, para finalizar a breve manifestação, também acompanhou o voto do relator e a sua decisão para o caso.

Resultado
Após a manifestação de todos os magistrados, por maioria de 5 votos a 1, o Tribunal decidiu cassar o diploma e, consequentemente, o mandato do Deputado Distrital Raad Massouh (DEM).

Ainda cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.