Do TJDF
O Ex-governador do DF, Agnelo Queiroz, foi condenado pelo juiz
da 2ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa decorrente
da contratação de empresa para transmissão de etapas da Fómula Indy, no
Autódromo Internacional de Brasília. Os eventos, que aconteceriam a
partir do ano de 2015, nunca se realizaram.
A condenação prevê: a) perda da função pública que
eventualmente esteja a exercer, b) suspensão de seus direitos políticos
por cinco anos e c) pagamento de multa civil correspondente a 2 vezes o
valor do dano, como for ulteriormente apurado em regular liquidação por
artigos. Além disso, Agnelo está proibido de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, obrigado ao
ressarcimento integral do dano, apurado em sede de liquidação de
sentença; e obrigado ao pagamento de multa civil no montante de 100
vezes o valor do último subsídio como recebido como Governador do
Distrito Federal.
A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPDFT tendo em vista
várias irregularidades encontradas em contratos e termos de compromissos
firmados entre a Terracap e a Rádio e TV Bandeirantes, que seria
responsável pela transmissão das corridas.
Em 20/2/2015, o juiz já havia determinado o bloqueio dos bens
do ex-governador e de outros na ação cautelar impetrada para garantir a
efetividade de uma possível condenação por improbidade administrativa. (Leia aqui a matéria)
Da sentença de 1ª Instância desta quarta-feira, 17, ainda cabe recurso.
Processo: 2015.01.1.009505-7