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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O que já era esperado contra aberração de lei dos distritais: MP questiona constitucionalidade da lei das vaquejadas

Quinta, 25 de fevereiro de 2016
"Belas" imagens da internet





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Do MPDF
O MPDFT questinou na Justiça a lei distrital nº 5579, que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DF, nesta quarta-feira, dia 24. A Procuradoria-Geral de Justiça pede ao TJDFT que a lei seja declarada inconstitucional, por estar em desacordo com o artigo 296 da Lei Orgânica do DF, que proíbe práticas cruéis contra animais. O projeto de lei 5579 foi vetado pelo Governador do DF, mas mantido pela Câmara Legislativa, que derrubou o veto e pôs a lei em vigor.

A vaquejada é uma prática na qual dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Segundo a ação, frequentemente são noticiados casos de maus-tratos contra os animais envolvidos, que são confinados e açoitados. Para o MP, a prática implica em crueldade.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão anterior, referente à briga de galos e à denominada “farra do boi”, também reconheceu que práticas cruéis contra animais são inconstitucionais, mesmo quando sejam realizadas como manifestação da cultura regional.
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Leia aqui a íntegra da petição em que o MPDF requer a declaração, em tese e com efeitos ex tunc (desde o início da lei) e eficácia erga omnes (para todos), de inconstitucionalidade da lei distrital 5.579, de 23 de dezembro de 2015

Memória:

Decisão de mérito: Juiz declara ilegal e proíbe prática de Vaquejada em todo o DF

Terça, 27 de outubro de 2015

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