Quinta, 25 de fevereiro de 2016

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Do MPDF
O Núcleo de Enfrentamento à
Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)
abriu procedimento, nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, para apurar a
legalidade de divulgação nas redes sociais de curso para a cura de
homossexuais que cita a Instituição indevidamente. O NED esclarece que
não analisou ou chancelou qualquer conteúdo e não compactua com qualquer
"ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas
homoeróticas e a adotarem ação coercitiva tendente a orientar
homossexuais para tratamentos não solicitados", conforme orientação do
Conselho Federal de Psicologia. O documento foi encaminhado ao
Ministério Público Federal, que também é citado, para que adote as
providências cabíveis.
Em razão de divulgação que circula pela
internet de curso denominado "Homossexualismo: prevenção, tratamento e
cura", ministrado por Claudemiro Soares, o NED do MPDFT vem a público
informar e esclarecer o seguinte.
Em 21 de janeiro de 2015, o NED recebeu
solicitação de atuação em relação à notícia do curso "Homossexualismo:
ajudando, biblicamente, a prevenir e tratar aqueles que desejam voltar
ao padrão de Deus para a sexualidade", ministrado pela instituição
Sociedade de Estudos Bíblicos Interdisciplinares (Sebi), a ser realizado
em Taguatinga/DF de 19 a 23 de janeiro de 2015, pelos instrutores
Airton Williams (pastor evangélico) e Claudemiro Soares. O NED instaurou
a Notícia de Fato nº 08190.044459/15-41 para esclarecer os fatos,
diante da notícia de "tratamento" para homossexuais. A ordem de
intimação foi expedida com a orientação de não interromper celebração
religiosa, se eventualmente sua realização ocorresse em local de culto.
Os instrutores compareceram ao MPDFT,
acompanhados de representante da Comissão de Liberdade Religiosa da
OAB/DF, e esclareceram que o curso era dirigido a pastores e obreiros,
em viés exclusivamente religioso, e que a expressão "tratar" significava
"como lidar com" os homossexuais, e não significava qualquer
intervenção de saúde, terapêutica ou psicológica. Na oportunidade, o
coordenador do NED, promotor de Justiça Thiago Pierobom, esclareceu
quanto à impossibilidade de oferecimento de tratamento de saúde a
pessoas homossexuais, nos termos da proibição constante da Resolução nº
1/1999 do Conselho Federal de Psicologia. Também foi expedida
recomendação aos instrutores "para que nos cursos fosse enfatizada a
absoluta proibição de qualquer forma de discriminação social e de
incitação à prática de violência contra pessoas LGBT".
Foi promovido o arquivamento do referido
processo administrativo tendo em consideração o teor exclusivamente
religioso do curso, à luz da liberdade de religião, albergada pela
Constituição Federal (art. 5º, inciso VI) e por tratados internacionais
(Pacto de São José da Costa Rica, art. 12), bem como a necessária
laicidade do Estado em relação à compreensão de quais comportamentos
sexuais são supostamente "pecado", por mais que tais convicções pareçam
equivocadas ou mesmo ultrapassadas para outras pessoas. Com efeito, a
liberdade de convicção abrange o direito de expressar suas ideias, desde
que não se viole os direitos de outras pessoas.
No Distrito Federal, configura infração
administrativa qualquer ato de discriminação em razão da orientação
sexual, especialmente atos de constrangimento, exposição ao ridículo,
coação, ameaça ou violência, nos termos da Lei Distrital n. 2.615/2000.
Núcleo de Enfrentamento à Discriminação