Segunda, 29 de fevereiro de 2016
Michelle Cannes - Repórter da Agência Brasil
A juíza federal Andréia Silva Moruzzi, da 1ª Vara Federal
Criminal em São Paulo, determinou que o pedido para iniciar a execução
da pena do ex-senador e empresário brasiliense Luiz Estevão seja
encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Na
última terça-feira (23), o Ministério Público Federal (MPF) pediu ao
Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata do ex-senador. A medida
foi tomada pelo MPF após a decisão do Supremo, que permitiu a execução
da pena de condenados pela segunda instância da Justiça antes do
trânsito em julgado do processo (fase final). O pedido foi enviado para o
ministro Edson Fachin, do STF, relator de um dos últimos recursos do
ex-senador. O ministro encaminhou o caso para a primeira instância da
Justiça Federal em São Paulo, onde a sentença condenatória foi
proferida.
Segundo a decisão da juíza, o processo original está
no TRF3 e aguarda julgamento de dois recursos de réus do processo. “Para
que esse juízo possa examinar a matéria e determinar as providências
cabíveis, cumprindo assim decisão emanada da Corte Suprema, é necessário
que esteja de posse dos autos originais”, lembra o texto. A juíza diz
ainda que como o processo aguarda julgamento, não há previsão para o
envio à 1ª Vara. “Com a notícia de que os autos estão na segunda
instância aguardando julgamento de recurso, é certo que não há previsão
de retorno a esse juízo. Existe, portanto, uma barreira de procedimento
intransponível que, a meu ver, somente pode ser solucionada pelo
tribunal”, completa.
Em sua decisão, Moruzzi determina que a
resolução do STF seja enviada ao TRF3 para que o relator adote as
“providências cabíveis, considerando a possibilidade de desmembramento
dos autos em relação ao corréu (coautor) que aguarda julgamento ou a
adoção de outra solução que entender pertinente”, diz o texto.
Luiz
Estevão foi condenado a 31 anos de prisão pelo desvio, na década de
1990, de R$ 169 milhões de recursos na execução da obra da sede do
Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Em março do ano passado, o
ex-senador foi preso para cumprir pena de três anos e seis meses pelo
crime de falsificação de documento. Ele chegou a cumprir pena em regime
semiaberto e está em prisão domiciliar.