Quinta, 25 de fevereiro de 2016
Do MPT e Blog do Sombra
Siderúrgica pagará R$ 30 mi por utilizar sistema de ponto PRÉ-MARCADO e deixar de pagar horas extras
Natal – A empresa siderúrgica
Gerdau foi condenada em R$ 30 milhões por infringir normas relativas à
duração da carga horária dos empregados da unidade de Emaús, um bairro
no município de Parnamirim (RN). A empresa praticava a chamada jornada
britânica, na qual não se registram os horários efetivamente
trabalhados, devido à limitação do sistema de possibilitar apenas a
marcação em períodos pré-determinados. As horas extras, por exemplo, são
computadas à parte, como exceções. A sentença foi dada pela 10ª Vara do
Trabalho de Natal, em ação civil pública do Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
Para os procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e
Xisto Tiago de Medeiros, que assinam a ação, a falta de veracidade dos
registros é o meio utilizado pela empresa para não pagar horas extras,
os dias de repouso semanal remunerado trabalhados, o trabalho em
domingos e feriados, além da supressão de intervalos. A prática serve,
ainda, para a sonegação de parte da contribuição previdenciária e do
FGTS, que têm como base de cálculo a remuneração dos trabalhadores.
A Gerdau também tentou dar respaldo legal ao sistema de
ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em 11
estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo,
Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio
Grande do Sul.
Os procuradores argumentam que a empresa coagiu os
sindicatos e os trabalhadores, pois condicionou a assinatura do acordo
sobre a adoção do sistema de ponto ao acordo de participação nos lucros e
resultados da empresa. Os empregados, temendo a perda na participação
nos lucros, aceitaram o acordo quanto ao sistema de registro de ponto.
Histórico – De acordo com os relatórios e
autos de infração gerados a partir das fiscalizações requisitadas pelo
MPT à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN), a
empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada,
intitulado “autosserviço”, onde os horários de entrada e saída são
pré-marcados e automaticamente registrados.
Relatórios de inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) ratificaram ainda que o sistema não permite que seja aferida, nos
termos da legislação vigente, a real jornada praticada pelos empregados,
porque não se tem acesso a arquivos concebidos para preservar a
proteção contra fraudes nas marcações de ponto.
Obrigações - Além da indenização por danos
morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações a serem
cumpridas pela empresa em âmbito nacional, já que as irregularidades
foram constatadas em unidades da Gerdau presentes em outros estados
brasileiros.
Dentre as determinações, está a de não adotar sistema de
registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação,
exigência de autorização prévia para inserção de sobrejornada, e que
possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo
empregado. A Gerdau também está proibida de firmar acordos coletivos de
trabalho que prevejam a adoção de sistema de ponto em desacordo com a
legislação trabalhista.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações
estabelecidas pelo juiz do Trabalho José Maurício Pontes, resultará em
multa diária no valor de R$ 100 mil, por obrigação descumprida. O valor
será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser
revertido para entidades de assistência social, saúde e educação,
profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido
valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou
repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.
Ação nº 0000387-53.2015.5.21.0010.