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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Meio ambiente e o veneno na mesa: MPF divulga nota de repúdio a projeto de lei que altera nomenclatura de agrotóxicos para produtos fitossanitários

Quarta, 18 de maio de 2016
Nota ainda critica criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) proposta pelo projeto
MPF divulga nota de repúdio a projeto de lei que altera nomenclatura de agrotóxicos para produtos fitossanitários
Imagem ilustrativa: Istock photo 
 
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal divulgou nesta quarta-feira, 18 de maio, nota de repúdio ao projeto de lei da Câmara dos Deputados nº 3200/2015. De autoria do deputado federal Luis Antônio Franciscatto Covatti, o PL institui a Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental. Entre outras propostas, o projeto pretende alterar a nomenclatura de "agrotóxicos" para “produtos defensivos fitossanitários”. O projeto de lei está sendo discutido em comissão especial destinada a debater o assunto.

A nota de repúdio da Câmara de Meio Ambiente pontua que o termo “agrotóxicos” expressa a nocividade dos produtos e é amplamente difundida e conhecida da população, "sendo a substituição por termo novo, na prática, ofensa aos princípios da transparência e da informação”. A alteração também confundirá a distinção entre as substâncias utilizadas nas culturas orgânicas e não orgânicas. A prática “é um verdadeiro greenwashing, ou seja, modificação da imagem mediante métodos que levam a pensar tratar-se de produto ecologicamente responsável”, observa o documento. 
A nova denominação não exigirá o registro de herbicidas, como o 2,4D, o paraquat e o glifosato, os mais consumidos no Brasil, já que estes não pertencem ao conceito de defensivos fitossanitários previsto no projeto de lei. No entanto, pesquisas já apontaram a relação entre esses agrotóxicos e a incidência de câncer.

Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários – A nota divulgada pelo MPF é contrária, também, à criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) proposta pelo projeto de Lei. Criada no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a comissão ficará responsável pela apresentação de “pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins” (art. 6º).

A Comissão será constituída majoritariamente por membros indicados e de confiança do Mapa, “o que trará desequilíbrio na defesa e contraposição dos diversos interesses nas decisões desse Colegiado (afinal, as decisões são realizadas pela maioria absoluta dos membros – art. 19 caput –, com desempate pelo Presidente da Comissão – art. 19, §2º), evidentemente prejudicando o Meio Ambiente (MMA) e a Saúde (MS)”.