Quarta, 18 de maio de 2016
Nota ainda critica criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) proposta pelo projeto
Imagem ilustrativa: Istock photo
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do
Ministério Público Federal divulgou nesta quarta-feira, 18 de maio, nota
de repúdio ao projeto de lei da Câmara dos Deputados nº 3200/2015. De
autoria do deputado federal Luis Antônio Franciscatto Covatti, o PL
institui a Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos
de Controle Ambiental. Entre outras propostas, o projeto pretende
alterar a nomenclatura de "agrotóxicos" para “produtos defensivos
fitossanitários”. O projeto de lei está sendo discutido em comissão
especial destinada a debater o assunto.
A nota de repúdio da Câmara de Meio Ambiente pontua que o termo
“agrotóxicos” expressa a nocividade dos produtos e é amplamente
difundida e conhecida da população, "sendo a substituição por termo
novo, na prática, ofensa aos princípios da transparência e da
informação”. A alteração também confundirá a distinção entre as
substâncias utilizadas nas culturas orgânicas e não orgânicas. A prática
“é um verdadeiro greenwashing, ou seja, modificação da imagem mediante
métodos que levam a pensar tratar-se de produto ecologicamente
responsável”, observa o documento.
A nova denominação não exigirá o registro de herbicidas, como o 2,4D,
o paraquat e o glifosato, os mais consumidos no Brasil, já que estes
não pertencem ao conceito de defensivos fitossanitários previsto no
projeto de lei. No entanto, pesquisas já apontaram a relação entre esses
agrotóxicos e a incidência de câncer.
Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários – A
nota divulgada pelo MPF é contrária, também, à criação da Comissão
Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) proposta pelo projeto de
Lei. Criada no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), a comissão ficará responsável pela apresentação de
“pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos
produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus
produtos técnicos e afins” (art. 6º).
A Comissão será constituída majoritariamente por membros indicados e
de confiança do Mapa, “o que trará desequilíbrio na defesa e
contraposição dos diversos interesses nas decisões desse Colegiado
(afinal, as decisões são realizadas pela maioria absoluta dos membros –
art. 19 caput –, com desempate pelo Presidente da Comissão – art. 19,
§2º), evidentemente prejudicando o Meio Ambiente (MMA) e a Saúde (MS)”.