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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Do site do TJDFT: Juiz DETERMINA paralisação de edificação de auto-escola dentro do Parque Ecológico do Gama

Quarta, 6 de dezembro de 2017


Operários trabalhando na obra irregular dentro do Parque Ecológico do Gama, às 16h34 desta quarta (6/12), mesmo depois da liminar. Foto do Gama Livre. Clique na imagem para ampliá-la.
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Do site do TJDF
O juiz titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou, liminarmente, a paralisação de edificação no interior do Parque Ecológico para uso de atividade de auto-escola.  De acordo com o magistrado, os fatos narrados na demanda ainda exigem mais esclarecimentos, no entanto, “a edificação afigura-se incompatível com a necessidade de proteção de uma área ecologicamente sensível”. 

A ação de obrigação de não fazer foi ajuizada por morador local, com pedido liminar, pretendendo o reconhecimento da nulidade dos atos administrativos que autorizaram as obras na unidade de conservação (ou da omissão dos órgãos de fiscalização, caso as obras não estejam licenciadas). 

Antes de conceder a liminar, o juiz esclareceu: “Trata-se aqui, inequivocamente, de demanda submetida ao regime da ação popular, pautada na proteção do interesse jurídico difuso de proteção ambiental da unidade de conservação do Parque Ecológico do Gama. É bem verdade que os fatos exigem maiores esclarecimentos, mas, até que isso seja feito, no momento processual oportuno, há de prevalecer o princípio da precaução, que recomenda a conservação do estado físico da área ambientalmente sensível, até a certeza da adequação de eventuais alterações, sobretudo quando impliquem impermeabilização do solo e alocação de construtos com verbas públicas. Logo, há evidente plausibilidade jurídica na demanda”.

E ressaltou, “o perigo da demora decorre da possibilidade de alteração indevida da área, o que importaria em grave lesão ao interesse difuso de proteção ambiental, que tem, vale sempre lembrar, assento constitucional (CF, 225). Vale anotar que, de fato, todo o Gama vem sendo objeto de intensa lesão ambiental, especialmente na região de Ponte Alta, atualmente em processo de visível expansão imobiliária predatória e criminosa, nos mesmos moldes do que ocorreu em Vicente Pires, cabendo às autoridades responsáveis redobrar o zelo para com a questão ambiental, numa localidade repleta de mananciais e outras características ambientais relevantes”.

O mérito do pedido será julgado ao final da instrução processual. Cabe recurso da liminar deferida em 1ª Instância. 
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Comentário do Gama Livre:

Por que não para? Não parou por quê! Esperando o quê?

Por volta das 16h30 desta quarta (6/12) as obras irregulares continuavam sendo feitas. Veja fotos.

Parque Ecológico do Gama, às 16h35 desta quarta (6/12), mesmo depois da liminar. Foto do Gama Livre. Clique na imagem para ampliá-la.

 Parque Ecológico do Gama às 16h34 desta quarta (6/12). Foto Gama Livre. Clique na imagem para ampliá-la.

Parque Ecológico do Gama, às 16h35 desta quarta (6/12), mesmo depois da liminar. Foto do Gama Livre. Clique na imagem para ampliá-la.

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