Quarta, 6 de dezembro de 2017
Operários trabalhando na obra irregular dentro do Parque Ecológico do Gama, às 16h34 desta quarta (6/12), mesmo depois da liminar. Foto do Gama Livre. Clique na imagem para ampliá-la.
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Do site do TJDF
O juiz titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou, liminarmente, a
paralisação de edificação no interior do Parque Ecológico para uso de
atividade de auto-escola. De acordo com o magistrado, os fatos narrados na demanda ainda exigem mais esclarecimentos, no entanto, “a edificação afigura-se incompatível com a necessidade de proteção de uma área ecologicamente sensível”.
A ação de obrigação de não fazer foi ajuizada por morador
local, com pedido liminar, pretendendo o reconhecimento da nulidade dos
atos administrativos que autorizaram as obras na unidade de conservação
(ou da omissão dos órgãos de fiscalização, caso as obras não estejam
licenciadas).
Antes de conceder a liminar, o juiz esclareceu: “Trata-se aqui,
inequivocamente, de demanda submetida ao regime da ação popular,
pautada na proteção do interesse jurídico difuso de proteção ambiental
da unidade de conservação do Parque Ecológico do Gama. É bem verdade que
os fatos exigem maiores esclarecimentos, mas, até que isso seja feito,
no momento processual oportuno, há de prevalecer o princípio da
precaução, que recomenda a conservação do estado físico da área
ambientalmente sensível, até a certeza da adequação de eventuais
alterações, sobretudo quando impliquem impermeabilização do solo e
alocação de construtos com verbas públicas. Logo, há evidente
plausibilidade jurídica na demanda”.
E ressaltou, “o perigo da demora decorre
da possibilidade de alteração indevida da área, o que importaria em
grave lesão ao interesse difuso de proteção ambiental, que tem, vale
sempre lembrar, assento constitucional (CF, 225). Vale anotar que, de
fato, todo o Gama vem sendo objeto de intensa lesão ambiental,
especialmente na região de Ponte Alta, atualmente em processo de visível
expansão imobiliária predatória e criminosa, nos mesmos moldes do que
ocorreu em Vicente Pires, cabendo às
autoridades responsáveis redobrar o zelo para com a questão ambiental,
numa localidade repleta de mananciais e outras características
ambientais relevantes”.
O mérito do pedido será julgado ao final da instrução processual. Cabe recurso da liminar deferida em 1ª Instância.
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Comentário do Gama Livre:
Por que não para? Não parou por quê! Esperando o quê?
Por volta das 16h30 desta quarta (6/12) as obras irregulares continuavam sendo feitas. Veja fotos.
Parque
Ecológico do Gama, às 16h35 desta quarta (6/12), mesmo depois da
liminar. Foto do Gama Livre. Clique na imagem para ampliá-la.
Parque
Ecológico do Gama às 16h34 desta quarta (6/12). Foto Gama Livre. Clique na imagem para ampliá-la.
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