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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Nota da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da CLDF sobre a Portaria da Fome da Secretaria de Saúde do DF

Sexta, 8 de junho de 2018
Da
Comissão de Direitos Humanos - CLDF

Nota da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa sobre a Portaria nº 501/2018 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal 

Foi publicada no último dia 06 de junho a Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018 que estabelece normas técnicas de controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das unidades das redes da SES/DF.

A referida norma traz no seu item 2, procedimentos e regras para fornecimento de alimentação para pacientes, trabalhadores e acompanhantes de pacientes, no âmbito dos atendimentos nas redes da SES/DF. Define que as refeições deverão ser fornecidas de acordo com de acordo com prescrições elaboradas por nutricionistas ou médicos, e que deverão ser solicitadas mediante formulários assinados por nutricionais.

Determina que os pacientes dos Centros de Atendimento Psicossocial (CPAS) e da Associação dos Amigos dos Autistas (AMA) receberão refeições de acordo com seu período de permanência em serviço: 1 refeição para 4 horas de permanência, 2 refeições para 8 horas de permanência, e 4 refeições para os que permanecerem por 24 horas.

Tais determinações implicam, na prática, na RETIRADA DE REFEIÇÕES DOS PACIENTES DOS CAPS. Há um número elevado de pacientes cujos Planos Terapêuticos Individuais (PTIs), preveem permanência menor do que 4 horas no serviço. Até agora, a esses pacientes era fornecido um lanche no meio da manhã ou da tarde, que a partir da vigência da Portaria em questão, ficará suspenso. É igualmente grave o fato de ter sido retirada uma refeição dos pacientes que permanecem no serviço por 24 horas, pois, até agora a eles eram fornecidas cinco refeições e a partir da entrada em vigor da Portaria nº 501/18, uma delas será suprimida. Tais cortes irão impactar substancialmente o atendimento aos usuários dos CAPS.

Não procede o argumento de que esta medida está ancorada na Portaria nº 336/2002, do Ministério da Saúde. Desde então, ao longo dos anos tem sido procedimento de rotina nos CAPS do Distrito Federal o fornecimento de um número maior de refeições para cada paciente. A retirada de uma refeição diária produzirá impactos negativos sobre o tratamento e outros aspectos relacionados à saúde dos pacientes.

A edição da norma distrital desconsidera aspectos como a baixa renda dos usuários e suas famílias, o que torna as refeições fornecidas pelo Sistema de Saúde importantes não apenas para sua nutrição, mas também para a viabilidade e o sucesso dos seus atendimentos nos CAPS. Entendemos que fragilizar qualquer aspecto do atendimento dos CPS aponta para um retrocesso que a sociedade brasileira rejeita: a negação da Reforma Psiquiátrica e o retorno dos manicômios, agora disseminados em novos mecanismos de asilamento e segregação como solução para a política de Saúde Mental.

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar se solidariza com os usuários, familiares e servidores dos CAPS e apela à sensibilidade dos gestores da Secretaria de Saúde e ao Governador Rodrigo Rollemberg no sentido da revogação da Portaria nº 501/18, por ser danosa ao serviço de atendimento desse segmento vulnerável da população do Distrito Federal.

Brasília, 8 de junho de 2018.

Deputado Ricardo Vale
Presidente da Comissão de Direitos Humanos - CLDF