"Grupos de indivíduos que não se podem caracterizar senão como marginais ocupam as vias públicas e achacam motoristas que desejam estacionar seus veículos. A penalidade pelo não pagamento da extorsão são danos aos veículos ou — como no caso de Salvador, conforme noticiado outro dia em algum canal de TV — agressões físicas." Leia o artigo "Um Estado Apartado", no Blog Claudio Weber Abramo