Terça, 10 de janeiro de 2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar
Peluso, concedeu liminar que garante a servidores aposentados da
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de
seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Com a decisão, os efeitos
do Acórdão nº 305/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), que
suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até
o julgamento final (mérito) do Mandado de Segurança (MS) 31099 no STF.
Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão
da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que
se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria
sobre o pagamento deste mês. Além disso, conforme destaca na decisão, o
direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido
em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o
percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os
professores daquela instituição de ensino.
“A ordem de supressão, emanada pelo Tribunal de Contas, esbarra no
óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou o
presidente do STF, ao deferir a liminar. De acordo com jurisprudência da
Suprema Corte, “a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente
pode ser modificada pela via da ação rescisória” (MS 25009).
O MS 31099 foi impetrado por servidores aposentados da Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de
seus proventos. No pedido, eles sustentam que a determinação do TCU
ofende a coisa julgada e o direito adquirido, garantias individuais
previstas na Constituição Federal.