Quarta, 18 de janeiro de 2012
Do STF
O Diretório Nacional do Partido Progressista e o suplente de
deputado federal pelo Estado de Mato Grosso, Neri Geller, impetraram
Mandado de Segurança (MS 31117), com pedido de liminar, a fim de
garantir que o parlamentar ocupe vaga iminente na Câmara dos Deputados. A
solicitação foi feita nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
Os autores ressaltam a iminência de uma vaga na Câmara dos Deputados,
tendo em vista que Pedro Henry Neto, atualmente deputado federal pela
Coligação Mato Grosso Progressista, teria sido nomeado como Secretário
de Saúde do Estado de Mato Grosso. Alegam que o primeiro suplente,
Roberto Dorner, mudou de agremiação, tendo saído do Partido Progressista
(PP) para o Partido Social Democrático (PSD). Diante desta situação,
Neri Geller seria o detentor da vaga.
O caso
Filiado ao Partido Progressista (PP), Neri Geller participou das
eleições de 2010, pelo Estado de Mato Grosso, a fim de integrar a Câmara
dos Deputados. Na disputa, ele obteve 45.196 votos, ficando com a
segunda suplência para o cargo de deputado federal, pela Coligação Mato
Grosso Progressista, formada pelos partidos PP, PRB, PTN, PRP, PHS e
PTC. Geller ficou atrás apenas do primeiro suplente Roberto Dorner, até
então filiado ao PP.
Na eleição proporcional para o cargo de deputado federal, a coligação
Mato Grosso Progressista elegeu dois candidatos por Mato Grosso: Pedro
Henry Neto, com 81.454 votos, e Eliene Lima, com 66.482 votos. Em
outubro de 2011, Roberto Dorner, atualmente considerado o primeiro
suplente da referida coligação, mudou para o PSD.
Por essa razão, Neri Geller formulou consulta junto ao presidente da
Câmara dos Deputados questionando qual seria a ordem de suplência em
caso de nova licença do deputado federal Pedro Henry Neto ou da deputada
federal Eliene Lima. Isto é, ele pretendeu saber quem seria convocado
como primeiro suplente pelo PP, levando-se em conta que Roberto Dorner
não é mais filiado a tal agremiação.
O presidente da Câmara dos Deputados respondeu que não haveria
qualquer alteração na lista de suplência, ou seja, conforme os autos, o
presidente daquela Casa afirmou que apesar de não ser filiado ao PP,
Roberto Dorner será convocado e empossado, em caso de licença dos
titulares, como se fosse o primeiro suplente do PP.
Alegações
Segundo o MS, a concessão de segurança preventiva é necessária tendo
em vista a nomeação do deputado federal Pedro Henry Neto como Secretário
de Saúde do Estado de Mato Grosso, “de modo que é iminente o chamamento
do primeiro suplente da Coligação Mato Grosso Progressista por Mato
Grosso”.
Os autores sustentam que Roberto Dorner, por não ser mais filiado ao
PP, não poderia permanecer na condição de suplente da agremiação por
força do entendimento do Supremo (MS 26602, 26303, 26604 e 27938) de que
o mandato e os votos dados nas eleições proporcionais pertencem à
legenda. Também em razão de pacífica jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) de que não se aplica ao suplente a Resolução 22.610/07,
uma vez que suplente não é mandatário. Mencionaram, ainda, como
fundamento, o artigo 21, caput, e parágrafo único da Lei 9.096/95 e o
artigo 112, inciso I, do Código Eleitoral.
“Da mesma forma, a Carta Constitucional de 1988, a Lei das Eleições e
o Código Eleitoral estão fatos de dispositivos que realçam a
importância do partido, de modo que deve ser garantido ao PP a assunção
da vaga por um suplente filiado a sua legenda partidária, haja vista a
desfiliação espontânea do Sr. Roberto Dorner”, afirmam. “Eis, portanto, o
direito líquido e certo do impetrante, Neri Geller, de ser convocado e
empossado, em caso de licença, vacância, renúncia, enfim, de todo e
qualquer ato que importe no chamamento de suplente da Coligação Mato
Grosso Progressista na Câmara dos Deputados”, complementam.
Pedidos
Assim, os autores do mandado de segurança pedem que seja deferido,
com referendo do Plenário, o pedido de liminar para determinar ao
presidente da Mesa da Câmara dos Deputados que, ocorrendo vacância
(temporária ou permanente) de uma das duas vagas obtidas pela Coligação
Mato Grosso Progressista na Câmara dos Deputados, relativas ao Estado de
Mato Grosso, seja convocado e empossado Neri Geller como primeiro
suplente desta coligação. Ao final, solicitam a confirmação da liminar
com a concessão definitiva da segurança.