Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não tem abrangência plena

Sexta, 21 de setembro de 2012
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reforçou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não proíbe que o empregado entre com ação referente a assunto não tratado no acordo.

A decisão deu direito à funcionária da empresa Marietta Comércio de Alimentos Ltda. de pedir indenização por ter sido demitida mesmo estando grávida enquanto cumpria aviso prévio.

Para o relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, o acordo celebrado entre a funcionária e o restaurante não tratava da demissão durante a gravidez e apenas garantia o pagamento das diferenças de férias da empregada. “Os termos do acordo comportam apenas interpretação restritiva, e quando celebrado na esfera trabalhista, sem a atuação jurisdicional, a ele não pode ser impresso o caráter genérico”, defendeu o magistrado. 

Fonte: TRT da 10ª Região