Sexta, 21 de setembro de 2012
A
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reforçou o
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que acordo celebrado
por comissão de conciliação prévia não proíbe que o empregado entre com
ação referente a assunto não tratado no acordo.
A
decisão deu direito à funcionária da empresa Marietta Comércio de
Alimentos Ltda. de pedir indenização por ter sido demitida mesmo estando
grávida enquanto cumpria aviso prévio.
Para
o relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, o acordo
celebrado entre a funcionária e o restaurante não tratava da demissão
durante a gravidez e apenas garantia o pagamento das diferenças de
férias da empregada. “Os termos do acordo comportam apenas interpretação
restritiva, e quando celebrado na esfera trabalhista, sem a atuação
jurisdicional, a ele não pode ser impresso o caráter genérico”, defendeu
o magistrado.
Fonte: TRT da 10ª Região