Sexta, 21 de setembro de 2012
A Procuradoria Geral da República esclarece que o
Mandado de Segurança 3168, impetrado contra ato da presidente da
República que deixou de encaminhar ao Congresso Nacional a totalidade
dos valores constantes da proposta orçamentária apresentada pelo
Ministério Público da União para o exercício de 2013, objetiva
precipuamente a preservação da autonomia orçamentária do Ministério
Público assegurada pela Constituição. Assim, o mandado de segurança não
terá o efeito de proporcionar qualquer acréscimo na remuneração de
membros e servidores, que continuará a depender da aprovação pelo
Legislativo dos projetos de lei específicos, limitando-se a garantir, se
deferida a segurança, que a proposta orçamentária do MPU seja apreciada
pelo Legislativo em sua inteireza.
A proposta observou rigorosamente os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isso mesmo, ao Executivo competia somente reuni-la às propostas dos Poderes e encaminhá-la integralmente ao Congresso Nacional para o devido exame.
Quanto ao reajuste de membros e servidores do Ministério Público da União, a PGR observa que jamais houve disposição efetiva do Executivo para um acordo, mas a imposição de um determinado percentual sem qualquer proposta alternativa.
De qualquer forma, o mandado de segurança centra-se na defesa da autonomia do Ministério Público, tema em relação ao qual evidentemente não cabe transigir.
A proposta observou rigorosamente os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isso mesmo, ao Executivo competia somente reuni-la às propostas dos Poderes e encaminhá-la integralmente ao Congresso Nacional para o devido exame.
Quanto ao reajuste de membros e servidores do Ministério Público da União, a PGR observa que jamais houve disposição efetiva do Executivo para um acordo, mas a imposição de um determinado percentual sem qualquer proposta alternativa.
De qualquer forma, o mandado de segurança centra-se na defesa da autonomia do Ministério Público, tema em relação ao qual evidentemente não cabe transigir.
Fonte: MPF - 20/9/2012