Quinta, 20 de setembro de 2012
Ao concluir seu voto sobre os crimes imputados no item VI da
denúncia da Ação Penal (AP) 470 aos integrantes do PP, do PL (atual PR),
do PTB e do PMDB, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela
condenação de 12 réus, envolvendo crimes de corrupção passiva, formação
de quadrilha e lavagem de dinheiro. Em relação a Antônio Lamas, do PL, o
ministro votou por sua absolvição, por falta de provas das acusações de
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Entre as condenações, o ministro considerou culpados os réus Pedro
Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, do PP, Valdemar Costa Neto e
Jacinto Lamas, do PR, por corrupção passiva, formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro. Carlos Alberto Rodrigues, do PL, José Borba, do
PMDB, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, do PTB, foram
considerados culpados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora Bonus
Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Para o ministro Joaquim Barbosa, as provas nos autos “conduzem à
conclusão de que parlamentares, valendo-se de suas funções como
deputados federais, líderes e altos dirigentes de partidos,
condicionaram seu apoio e das suas bancadas ao recebimento de recursos
para si e para seus partidos, e receberam a vantagem solicitada,
pessoalmente ou com auxílio de intermediários diretos, valendo-se
principalmente da estrutura empresarial vinculada a Marcos Valério”.
O relator rebateu a alegação das defesas dos acusados de que o
repasse dos recursos seria para pagamento de dívidas de campanha por
meio de “caixa 2”, o que seria crime eleitoral e não de corrupção. “Essa
versão confunde dois atos em momentos distintos. Primeiro, a
solicitação de dinheiro pelos deputados, valendo-se da condição de
parlamentares. Segundo, a destinação que esses parlamentares, depois de
receber a vantagem indevida, teriam dado aos recursos, o que pouco
importa. A denúncia narrou que parlamentares solicitaram vantagem
indevida em razão da função”, apontou.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ficou provado que a vinculação
entre os pagamentos e o apoio aos projetos de interesse do governo
existiu e foi duradoura. “Houve mais repasses vultosos nas vésperas e no
decorrer da votação de matérias importantes, como a reforma tributária e
a reforma da previdência, período em que todos os acusados foram
contemplados com recursos do esquema e simultaneamente garantiram o voto
majoritário das bancadas por eles lideradas. Na verdade, o que houve
foi a compra de parlamentares para consolidar a base aliada do governo”,
sustentou. Para ele, “afirmar que o recebimento de dinheiro em espécie
não influencia o voto e que a manifestação parlamentar é guiada pelo
programa do partido, no caso brasileiro, é posicionar-se a léguas de
distância da realidade política nacional”.
Na avaliação do relator, a lavagem de dinheiro funcionou como “grande
catalisador” da prática dos crimes de corrupção passiva. “Os réus
ficaram livres para utilizar os recursos do jeito que bem entendessem,
sem prestar contas a quem quer que seja”, apontou.