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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Juiz suspende licitação de frota de ônibus das linhas operadas pela Viplan, Lotaxi e Condor no DF

Quarta, 19 de setembro de 2012
Do TJDF
O juiz da Vara de Falências e Concordatas do DF suspendeu a Concorrência Pública nº 01/2011, aberta para licitar a renovação da frota de ônibus do DF, em relação às linhas operadas pelas empresas Viplan, Lotaxi e Condor, de Wagner Canhedo. Conforme a decisão, “a suspensão para essas linhas deve se dar no estágio em que se encontrar a licitação até que o Distrito Federal comprove perante o juízo que cumpriu o art. 42 da Lei 8.987/95, no sentido de indenizar as empresas pelos investimentos ainda não amortizados pelas receitas ou que determine seja prorrogado o contrato de concessão, pelo prazo mínimo de 24 meses.”

No pedido liminar, Wagner Canhedo afirmou que o Edital de Licitação foi omisso quanto às regras de transição que esclarecem o direito da concessionária anterior, caso das empresas em questão, a uma indenização, caso não prorrogada a prestação do serviço.

As três empresas estão em Recuperação Judicial e, segundo o magistrado,” a presente medida se fundamenta na necessidade de preservação do empreendimento (art. 47, da Lei 11101/2005), sendo que, uma vez deferida a Recuperação, de acordo com a técnica legislativa das cláusulas gerais (art. 50, também da Lei 11101/2005), tem o Estado-Juiz o poder-dever, de observada a legislação pertinente a cada caso, deferir outras medidas que redundem na efetividade do benefício legal concedido”. 

Na Recuperação Judicial a empresa se compromete a honrar todos os compromissos atuais em dia e consegue prazo dilatado para pagar dívidas passadas. O benefício judicial visa evitar a decretação da falência. Segundo o juiz , no caso das empresas de Wagner Canhedo, a falência traria vários prejuízos à sociedade. Elas têm hoje cerca de 4 mil funcionários, muitos deles com mais de 15 anos de casa. Além deles, seriam prejudicados também os fornecedores, o fisco e todos os credores das empresas. "a concessão das liminares tem por objetivo evitar esse problema social gravíssimo", afirmou o magistrado.

O MPDFT e o Administrador Judicial das empresas deram parecer favorável à concessão das liminares. 

Ainda cabe recurso da decisão.  

Processos: 2009.01.1.161860-8/      2012.01.1.057351-6/       2008.01.1.103082-9