Quarta, 19 de setembro de 2012
Do TJDF 
O juiz da Vara de Falências e Concordatas do DF suspendeu
 a Concorrência Pública nº 01/2011, aberta para licitar a renovação da 
frota de ônibus do DF, em relação às linhas operadas pelas empresas 
Viplan, Lotaxi e Condor, de Wagner Canhedo. Conforme a decisão, “a 
suspensão para essas linhas deve se dar no estágio em que se encontrar a
 licitação até que o Distrito Federal comprove perante o juízo que 
cumpriu o art. 42 da Lei 8.987/95, no sentido de indenizar as empresas 
pelos investimentos ainda não amortizados pelas receitas ou que 
determine seja prorrogado o contrato de concessão, pelo prazo mínimo de 
24 meses.”
No pedido liminar, Wagner Canhedo afirmou que o Edital de Licitação 
foi omisso quanto às regras de transição que esclarecem o direito da 
concessionária anterior, caso das empresas em questão, a uma 
indenização, caso não prorrogada a prestação do serviço.
As três empresas estão em Recuperação Judicial e, segundo o 
magistrado,” a presente medida se fundamenta na necessidade de 
preservação do empreendimento (art. 47, da Lei 11101/2005), sendo que, 
uma vez deferida a Recuperação, de acordo com a técnica legislativa das 
cláusulas gerais (art. 50, também da Lei 11101/2005), tem o Estado-Juiz o
 poder-dever, de observada a legislação pertinente a cada caso, deferir 
outras medidas que redundem na efetividade do benefício legal 
concedido”. 
Na Recuperação Judicial a empresa se compromete a honrar todos os 
compromissos atuais em dia e consegue prazo dilatado para pagar dívidas 
passadas. O benefício judicial visa evitar a decretação da falência. 
Segundo o juiz , no caso das empresas de Wagner Canhedo, a falência 
traria vários prejuízos à sociedade. Elas têm hoje cerca de 4 
mil funcionários, muitos deles com mais de 15 anos de casa. Além deles, 
seriam prejudicados também os fornecedores, o fisco e todos os credores 
das empresas. "a concessão das liminares tem por objetivo evitar esse 
problema social gravíssimo", afirmou o magistrado.
O MPDFT e o Administrador Judicial das empresas deram parecer favorável à concessão das liminares. 
Ainda cabe recurso da decisão.  
Processos: 2009.01.1.161860-8/      2012.01.1.057351-6/       2008.01.1.103082-9
