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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Liminar garante compra e fornecimento de análogos de insulina humana na Bahia por meio do SUS

Quarta, 5 de setembro de 2012
Do MPF na Bahia
No estado da Bahia, o SUS apenas fornece insulinas regular humana e NPH para o tratamento de diabetes mellitus. Com a liminar, o governo deverá adotar um protocolo específico para fornecimento de insulinas análogas às humanas e manter estoques das substâncias

A Justiça Federal baiana concedeu liminar favorável à implementação de protocolo clínico para sistematizar e ampliar o fornecimento de insulinas análogas à humana pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia. A liminar acolhe pedido em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina, ainda, à União, a compra ou o repasse da verba necessária, ao Estado da Bahia, para a aquisição das substâncias de curta e longa duração, dentro de 30 dias, e a manutenção dos estoques para a garantia do fornecimento.

Atualmente, o tratamento de diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia é feito apenas com a disponibilização de insulina humana, dos tipos NPH e Regular. Contudo, há casos, por exemplo, em que o paciente não responde satisfatoriamente ao tratamento com estas substâncias, precisando das insulinas análogas, conhecidas como glargina (Lantus), detemir (Levemir), asparte (Novorapid), lispro (Humalog) e glulisina (Apidra). O procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da ação, explica que o Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Cedeba) já havia desenvolvido regras específicas para selecionar os pacientes com relação aos quais esse tratamento, mais dispendioso, é indispensável para a preservação da saúde. Entretanto, ainda assim, o Estado da Bahia, não seguia essas regras, somente fornecendo tais medicamentos quando o paciente procurava o Judiciário.

Os análogos de insulina são classificados pelo Ministério da Saúde como excepcionais ou de alto custo e, para obtê-los, os pacientes precisavam propor ações individuais. Somente em 2009 e 2010, foram gastos quase 300 mil reais para o cumprimento de decisões judiciais proferidas nestas ações. “O problema é que, na prática, cada decisão só vale para um caso específico. Além disso, esta situação, paradoxal, deixava por conta do Judiciário a responsabilidade de determinar quem receberia os medicamentos excepcionais e quem não receberia, pois somente quem entrava com a ação adquiria o direito de ser tratado com os análogos de insulina humana”, criticou o procurador, que assinou junto com a procuradora da República Flávia Galvão Arruti.

Segundo a liminar, assinada, em 10 de agosto, pela juíza Arali Maciel Duarte, o protocolo do Cedeba deverá ser implantado no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento dos medicamentos ou repasse de recursos pela União Federal. O Estado da Bahia deverá, ainda, manter estoques desses remédios e disponibilizá-los a todos os diabéticos que preencherem os requisitos estabelecidos pelo protocolo, por meio do SUS.

A decisão representa importante conquista para muitos portadores de diabetes mellitus, que, por meio dos análogos de insulina, poderão controlar adequadamente os níveis de açúcar no sangue, com consequente melhoria da qualidade de vida e prevenção de possíveis complicações da doença.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal na Bahia:24027-56.2012.4.01.3300.