Quarta, 5 de setembro de 2012
Do MPF na Bahia
No estado da Bahia, o SUS apenas fornece insulinas regular
humana e NPH para o tratamento de diabetes mellitus. Com a liminar, o
governo deverá adotar um protocolo específico para fornecimento de
insulinas análogas às humanas e manter estoques das substâncias
A Justiça Federal baiana concedeu liminar favorável à
implementação de protocolo clínico para sistematizar e ampliar o
fornecimento de insulinas análogas à humana pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) na Bahia. A liminar acolhe pedido em ação proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) e determina, ainda, à União, a compra ou o
repasse da verba necessária, ao Estado da Bahia, para a aquisição das
substâncias de curta e longa duração, dentro de 30 dias, e a manutenção
dos estoques para a garantia do fornecimento.
Atualmente, o
tratamento de diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia é
feito apenas com a disponibilização de insulina humana, dos tipos NPH e
Regular. Contudo, há casos, por exemplo, em que o paciente não responde
satisfatoriamente ao tratamento com estas substâncias, precisando das
insulinas análogas, conhecidas como glargina (Lantus), detemir
(Levemir), asparte (Novorapid), lispro (Humalog) e glulisina (Apidra). O
procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da ação,
explica que o Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Cedeba) já
havia desenvolvido regras específicas para selecionar os pacientes com
relação aos quais esse tratamento, mais dispendioso, é indispensável
para a preservação da saúde. Entretanto, ainda assim, o Estado da Bahia,
não seguia essas regras, somente fornecendo tais medicamentos quando o
paciente procurava o Judiciário.
Os análogos de insulina são
classificados pelo Ministério da Saúde como excepcionais ou de alto
custo e, para obtê-los, os pacientes precisavam propor ações
individuais. Somente em 2009 e 2010, foram gastos quase 300 mil reais
para o cumprimento de decisões judiciais proferidas nestas ações. “O
problema é que, na prática, cada decisão só vale para um caso
específico. Além disso, esta situação, paradoxal, deixava por conta do
Judiciário a responsabilidade de determinar quem receberia os
medicamentos excepcionais e quem não receberia, pois somente quem
entrava com a ação adquiria o direito de ser tratado com os análogos de
insulina humana”, criticou o procurador, que assinou junto com a
procuradora da República Flávia Galvão Arruti.
Segundo a liminar,
assinada, em 10 de agosto, pela juíza Arali Maciel Duarte, o protocolo
do Cedeba deverá ser implantado no prazo de 30 dias, contados a partir
do recebimento dos medicamentos ou repasse de recursos pela União
Federal. O Estado da Bahia deverá, ainda, manter estoques desses
remédios e disponibilizá-los a todos os diabéticos que preencherem os
requisitos estabelecidos pelo protocolo, por meio do SUS.
A
decisão representa importante conquista para muitos portadores de
diabetes mellitus, que, por meio dos análogos de insulina, poderão
controlar adequadamente os níveis de açúcar no sangue, com consequente
melhoria da qualidade de vida e prevenção de possíveis complicações da
doença.
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal na Bahia:24027-56.2012.4.01.3300.
Leia a íntegra da liminar.