Segunda, 3 de setembro de 2012
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante, manifestou hoje (03) extrema preocupação com a
eficácia da Lei Complementar 135/10 – mais conhecida por Lei da Ficha
Limpa – em razão de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Na última quinta-feira, o colegiado liberou o registro para
concorrer às eleições de outubro a um candidato a vereador por Foz do
Iguaçu (PR) sob o argumento de que não havia como inferir, a partir da
decisão que rejeitou a prestação de contas relativa ao mandato do
candidato como presidente do Conselho Municipal de Esportes e Recreação
de Foz, no ano de 2002, se houve dolo ou culpa em sua conduta.
No recurso ao TSE, a defesa do vereador Valdir de Souza (PMDB) alegou
que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações
orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a
ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito
da inelegibilidade. O registro de Valdir havia sido indeferido por juiz
eleitoral, que acolheu impugnação com base na rejeição de suas contas
pelo Tribunal de Contas do Paraná. Para os ministros do TSE, que tomaram
a decisão por unanimidade com base no voto do relator, ministro Arnaldo
Versiani, se há dúvida em relação à existência de dolo ou de culpa na
conduta do candidato, prevalece o direito à elegibilidade.
Com a
decisão, abre-se uma brecha para que possam concorrer os políticos que,
embora tenham tido suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas,
não tenham suas condutas reconhecidas como intencionais. O problema,
explica o presidente da OAB, é que os Tribunais de Contas passam a ter
que afirmar se houve dolo na aplicação de recursos e/ou nas condutas
enquanto gestor de contas, o que, na prática, não acontecerá.
“Foge da missão dos tribunais de contas interpretar a conduta do agente
publico. O que têm de fazer, apenas, é verificar a correção, ou não das
contas. A meu ver, é uma porteira que se abre para aniquilar com a
eficácia da Lei da Ficha Limpa", afirmou Ophir Cavalcante. “Não é
possível fazer com que os tribunais de contas façam ilações sobre a
vontade do gestor, uma vez que estes estão autorizados a, somente,
decidir sobre a correção das contas."
Essa nova interpretação,
ainda no entendimento de Ophir, reduz a quase nada o esforço da
sociedade em ver implementada a Lei de responsabilidade fiscal, pois
permitirá que aquele que gasta além do orçamento esteja liberado para
concorrer às eleições. “São situações que, como se vê, trazem grande
preocupação com os destinos da lei, na medida em que conferem, quanto à
rejeição de contas, um subjetivismo acentuado, colocando os destinos da
lei na interpretação dos juízes, o que é perigoso. O dolo em matéria
administrativa eleitoral tem uma conceituação completamente distinta do
dolo em matéria criminal."
Fonte: OAB Nacional