Terça, 4 de setembro de 2012
Do MPF
Lei estadual estabelece que servidor receberá dois terços da remuneração durante afastamento por processo penal
A Procuradoria Geral da República apresentou
parecer na terça-feira, 28 de agosto, pela procedência do pedido da ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil (CSPB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A
ação questiona o art. 29, §1º da lei paraense nº 5.810/1994, que
estabelece a redução de vencimentos de servidores públicos afastados do
cargo para responder a processo penal.
Segundo a regra
discutida, "durante o afastamento, o servidor perceberá dois terços da
remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo
exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido". O parecer,
assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela
vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que a
norma legal viola os princípios constitucionais da presunção de
inocência e da irredutibilidade de vencimentos.
De acordo com a
Constituição Federal, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV) e "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (art.
5º, LVII). Para o Ministério Público Federal (MPF), "a lei impugnada
determina a redução de um terço da remuneração de servidores públicos
estaduais afastados do cargo em hipóteses nas quais não há trânsito em
julgado de sentença penal condenatória". Ocorre trânsito em julgado
quando não cabe mais recurso contra uma decisão. O MPF recorda que o ponto central da presente ação já foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 482.006/MG, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o parecer, a votação do tribunal reconheceu que "admitir a redução do vencimento de servidor público, antes da sua condenação em processo criminal, equivaleria a uma aplicação antecipada da pena, sem que essa fosse precedida do devido processo legal".
Manifestação do AGU – Após decorrido o prazo sem informações do Governador do Estado do Pará, a lei da ADI determina que devem ser ouvidos, sucessivamente, o advogado-geral da União (AGU) e o procurador-geral da República (PGR). Assim como o PGR, o AGU se manifestou pela procedência do mérito do pedido. No entanto, o advogado-geral alegou preliminar de ilegitimidade ativa da CSPB para propor ADI, pois afirma que a entidade não comprovou possuir os requisitos constitucionais e legais para ser autora da ação.
No entendimento do MPF, a preliminar não pode ser acolhida pelo STF. O parecer constata que a CSPB é uma confederação sindical de âmbito nacional. "Conforme se verifica na página oficial da requerente, há pelo menos três federações sindicais a ela filiadas", relata. A peça processual também rebate o argumento de que a CSPB não possuiria interesse direto no tema discutido. "O requisito da pertinência temática também se apresenta, uma vez que a CSPB congrega entidades sindicais representativas dos servidores públicos civis das três esferas de Governo", conclui.