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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Assinado acordo entre GDF e Sindireta sobre benefício alimentação

Terça, 18 de setembro de 2012
TJDFT media acordo entre GDF e Sindireta em pendência que durava 15 anos na Justiça  

Depois de sete encontros e dezesseis horas de negociação, mediada pelo Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação, por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o Sindireta celebraram um acordo para solucionar a forma de pagamento das execuções oriundas do Mandado de Segurança nº 7253/97. O valor total em demanda gira da torno de 150 milhões de reais.

O Decreto nº 16.990/95 determinou a suspensão do pagamento do benefício alimentação a todos os servidores do GDF, que era previsto pela Lei 786/94. O pagamento foi restabelecido pela Lei 2.944/02, a partir de maio de 2002.

Em 1997, o Sindireta impetrou um Mandado de Segurança para fazer valer o direito ao recebimento dos valores relativos ao auxílio alimentação, sob o argumento de que um decreto não poderia suspender a eficácia de uma lei. Em agosto de 1998, o Conselho Especial do TJDFT deu razão ao sindicato e determinou o pagamento do benefício retroativo à data de impetração do Mandado de Segurança.

Em maio de 2002, com a publicação da Lei 2.944/2002, os servidores do GDF voltaram a ter direito ao benefício, e começaram a entrar com execução para fazer valer o seu direito de receber os valores referentes de 97 até 2002. Segundo informações do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos, chegaram a tramitar cerca de 500 processos de execução, com 10 partes em cada um.

O Desembargador Waldir Leôncio, diante dos sucessivos recursos interpostos pelas partes que adiavam uma solução definitiva do assunto, pediu que o Núcleo Permanente de Mediaçao e Conciliação do TJDFT. A negociação era para encontrar uma forma consensual que estabelecesse patamares para definir o quanto e como seriam pagos os valores devidos.

O acordo, que faculta às partes aderirem ou não ao que ficou consensuado, foi homologado, dentre outros itens, da seguinte forma: até 10 salários mínimos, o valor será pago por meio de RPV [Requisição de Pequenos Valores], em até 60 dias. Para valores entre 10 e 40 salários mínimos, o pagamento será feito mediante precatório, abrindo mão de qualquer outro valor excedente ao teto fixado, recebendo por ordem cronológica e tendo preferência os idosos e portadores de doenças graves. Aqueles que não aderirem ao acordo podem continuar com a execução, aguardando os posicionamentos dos tribunais.

A celebração do acordo foi assinado em cerimônia no gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador João de Assis Mariosi, com as presenças do 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Lecir Manoel da Luz; do Desembargador Waldir Leôncio; do Procurador-Geral do Distrito Federal, Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco; da Procurado do DF, Márcia Guasti Almeida; do Presidente do Sindireta, Ibrahim Yusef Mahmud Ali; do vice-Presidente do Sindireta, Roberto Cirino de Paiva; do Presidente de Honra do Sindireta, Severino Marques de Oliveira; do advogado do Sindireta, Marconi Medeiros Marques de Oliveira; do 1º Tesoureiro do Sindicato, Francisco Agrício de Araújo; da Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, Dra. Luciana Yuki e do Coordenador Administrativo do NUPEMEC, Marcelo Girade Corrêa.

Processo: MSG 7253/9

Fonte: Do TJDF