Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 11 de março de 2014

Nota de esclarecimento - Polícia Federal investiga fraude no Ministério da Saúde

Terça, 11 de março de 2014
Prezado(a) senhor(a),

Para conhecimento, encaminho nota de esclarecimento do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados acerca da matéria produzida pelo jornalista Mino Pedrosa para o blog QuidNovi e para o Jornal de Brasília e republicada pelo seu blog. Agradecemos a sua valiosa atenção e colocamo-nos à disposição para sanar qualquer dúvida.

Atenciosamente,
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JACOBY FERNANDES E REOLON ADVOGADOS

ASSOCIADOS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O escritório JACOBY FERNANDES E REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS vem a público manifestar repúdio ao fato de ter seu nome – e de profissionais de seu corpo de trabalho – envolvido em matérias veiculadas por parcela da mídia de Brasília, principalmente um Blog, tendo por alvo suposta fraude em licitações para locação de veículos.

A gravidade das denúncias e seu teor sensacionalista, contém inúmeros equívocos e nos obrigam a iniciativas que permitam o direito de resposta em foro apropriado (contra o blog que veiculou a matéria no dia 07.03.2014 e o jornal que repercutiu o texto do mesmo jornalista no dia 10.03). Agiremos assim, buscando preservar a excelente reputação que sempre marcou nossa trajetória.

A imprensa livre é instrumento relevante à democracia e se faz mais forte quando opera no limite da observância da verdade. A mesma Constituição que assegura a liberdade da imprensa e o direito de manifestação impõe a responsabilidade pelos danos causados injustamente.

Ofende os mais elementares princípios dos direitos humanos a acusação que se faz sem direito de resposta ou de apresentar argumentos para  demonstrar a falsidade de provas. Essa responsabilidade é ainda mais  acentuada para a imprensa que, exatamente por ser livre, tem mais poderes de acusação e convencimento.

A contribuição para o desenvolvimento da Democracia e o conceito dos profissionais da área tem relação direta com os vetores da ampla defesa e do contraditório. A verdade é um juízo exclusivo da sociedade e dos leitores.

No intuito de informar a opinião pública, esclarecemos o que se segue a respeito dos fatos noticiados:

1. O Escritório: princípios e padrões do corpo profissional e de associados  

O escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados é reconhecido por atuar em conformidade com os mais elevados padrões da Advocacia. Não patrocina atos de corrupção ou contrários à lei e à moral. Todos os profissionais que integram a instituição, sejam advogados, empregados ou colaboradores, seguem estritamente regras e princípios de honestidade, integridade, competência e eficiência.

Nenhum profissional pode assumir compromissos em nome do dirigente do Escritório, salvo se previamente autorizado, e, muito menos, em nome de gestores públicos. Qualquer conduta desviante dos princípios definidos pela instituição e por sua presidência é passível de apuração, com garantia da ampla defesa e do contraditório. No caso de minha conduta pessoal, considerando os fatos noticiados, reitero que:

1.1 Não procedem as alegações do meu envolvimento no episódio explorado pela mídia, ainda que se afirme existirem gravações e documentos dos quais constem ordens em nome de Ministro; minha voz, com absoluta convicção, não aparece em qualquer gravação que atente contra meus princípios;

1.2 Não elaborei edital ou termo de referência, pois são documentos que competem à própria Administração; a possibilidade de terceiros elaborarem editais existe, como serviço jurídico, mas a contratação pela Administração deve ser precedida de situação excepcional que autorize a inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei;

1.3 Não ocupei nenhum dos cargos dos quais referida matéria informou ser causa de “gabar-me”. Meu curriculum é público e está disponível na internet no endereço www.jacoby.pro.br. Nele constam todas as nobilitantes atividades que exerci. Jamais estive com qualquer colega de profissão para influir em decisão em processo que passei a atuar como advogado. Meus princípios não permitem, como no passado não permitiram, ser influenciado por ex-colegas, aos quais, aliás, sempre devotei profundo respeito. É ilegal e irrazoável que um advogado sirva-se de prestígio de cargos ocupados para captar clientela;

1.4 Jamais estive com Sr. Dacio Lacerda, dono da empresa San Marino, citada nas reportagens, para sugerir-lhe baixar preços em qualquer licitação; a referida empresa é cliente do Escritório desde 2011 e já foi representada em mais de 10 licitações, algumas das quais não foi vencedora;

1.5 Em nenhum momento fui procurado pelo jornalista. Tenho endereço profissional público e não há nenhum registro de ligação telefônica ou visita do jornalista à minha procura.

2. A instituição: o modo de atuação 

2.1 O Escritório não foi contratado para elaborar – e não elaborou – edital ou termo de referência para qualquer órgão público; nenhum dos contratos firmados previu esse objeto;

2.2 Em todas as relações que mantém com os órgãos públicos,  o Escritório postula e pratica o mais elevado nível de ética e profissionalismo;

2.3 O Escritório revisa editais e realiza impugnações de editais em nome próprio ou dos clientes que as patrocinam; acompanha seus clientes em licitações, contratos, convênios e outras atividades estritamente jurídicas, somente após ter sido contratado e exclusivamente nas questões jurídicas;

2.4 O Escritório discute com os clientes, sempre que requerido, cláusulas que estes pretendam ver inseridas nos editais das licitações de que participam; a informação sobre a cláusula ser restritiva, ou estar conforme a Lei, é transmitida diretamente ao cliente, não havendo intermediários;

2.5 Não é raro clientes terem conhecimento de futuras licitações, a partir do momento em que a Administração Pública lança a cotação de preços; essa forma de proceder, por ser causa de fraudes, vem sendo combatida pelo Escritório, e por mim pessoalmente, em vários artigos já publicados; Há, ainda, casos em que as empresas sabem das licitações lendo as leis orçamentárias que indicam onde a Administração alocará recursos;

2.6 Compete ao cliente, a partir do conhecimento transmitido pelo Escritório, pleitear a alteração das regras da competição que estiverem a seu favor, ou requerer que ingressemos com os procedimentos em direito admitidos para esse fim;

2.7 O Escritório disponibiliza computador e rede wireless para clientes, esta última acessível inclusive para a vizinhança, sem necessidade de senhas, até dezembro de 2013; a partir de fevereiro deste ano, o acesso foi parcialmente bloqueado, por recomendação da área de TI da instituição, por motivo de segurança;

2.8 O escritório subscreveu o pacto público anticorrupção e, a partir daquela data, se colocou à disposição dos órgãos de investigação, formalmente.

3. Sobre os fatos: reforço à verdade

3.1 O ex-Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Sr. Fernando Rocha e o Sr. Antonio Alves não são conhecidos do Escritório e jamais foram  recebidos por nossos profissionais. Nenhum deles esteve em nossas dependências; é, assim, risível o argumento explorado nas matérias de que houve formação de trio que comandava a referida licitação;

3.2 A atuação do Escritório em relação à empresa San Marino se dá na forma de contratação para defesa em licitações e nos contratos firmados para cada certame; não há dever de fidelidade para com a empresa por parte do Escritório e vice-versa;

3.3 O Escritório tem contrato firmado para representar – e representa – o Sr. Paulo Cambraia; não era fato conhecido que, em licitação em outro estado federado, o Sr. Paulo Cambraia representaria empresa concorrente do escritório. Como profissional autônomo, não deve satisfações ao advogado que o representa em outro processo. O fato de o Sr. Paulo Cambraia ter comparecido à Bahia para representar concorrente de cliente do Escritório, demonstra a isenção de atuação deste último;

3.4 Uma avaliação acurada do edital permite concluir que este não contém cláusulas que direcionem a licitação para a empresa San Marino, como fazem crer as matérias;

3.5 Diferentemente de outros editais, o edital em questão exigiu ferramentas que impedem fraudes. A exigência de equipamentos como GPS e sistema de rastreamento híbrido nos veículos, por exemplo, impedem o faturamento de percursos falsos e o pagamento de diárias a servidores por deslocamentos que não ocorreram;

3.6 Os preços contratados pelo Ministério da Saúde não apresentam qualquer superfaturamento. O método de comparação exposto nas matérias está absolutamente equivocado; basta simples comparação com os preços de outras locações no portal público do Comprasnet;

3.7 Também não procede a fantasiosa notícia de que uma empresa teria “furado o esquema montado”, causando “desespero no Ministério”.  Primeiro, porque não houve esquema algum; segundo, porque conforme consta do portal público Comprasnet, a referida empresa não participou da licitação; a consequência lógica é que a causa da redução de preços foi outra, e não essa;

3.8 Consta do portal a redução de valores, nas cifras exatamente indicadas pelas matérias, no entanto, a redução só ocorreu após a empresa ter sido vencedora e lhe ter sido adjudicado o objeto.

Portanto, não reduziu para vencer, mas reduziu após vencer. A causa foi o interesse legítimo e legal da Administração em baixar preços exatamente como ordena o art. 4º, inc. XVII, da Lei nº  10.520/2002. A conduta mostra-se correta e conforme os princípios republicanos. Note-se que, não havendo os indicativos de sobrepreço que as matérias pretendem conferir, a atitude de negociar preços com o vencedor da licitação é extremamente louvável;

3.9 A Sra. Beatris Gautério de fato trabalhou no Escritório, meses após a licitação. Enquanto aqui permaneceu, não teve qualquer vínculo conhecido com a Administração, nem foi consultora da OPAS, embora a concomitância não fosse ato ilícito; foi contratada por cinco meses, para um projeto de pesquisa do escritório. Encerrado o projeto, desligou-se. Recebeu por esse trabalho a remuneração ajustada. Não consta dos registros funcionais que tenha elaborado editais ou que tenha competência para fazê-lo; não foi solicitada para essa atividade. No Escritório, apresentou postura compatível com o decoro. Nunca teve “super-poderes” como insinuam as notícias veiculadas. Ao contrário, por ser consultora externa, com contrato temporário, sem formação jurídica, não desfrutou das prerrogativas de ser associada; não deu ordens a qualquer empregado e nem poderia.

Elucidados os fatos, o Escritório conta com a colaboração de todos os profissionais que comungam do ideário republicano, do pressuposto da imprensa livre e da responsabilização dos que atuam em desconformidade com esses valores, encerrando com o justo pleito, como o faz em todas as peças que produz, para que prevaleça a verdade e a Justiça.

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

Diretor-Presidente da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados