Terça, 11 de março de 2014
A Associação do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, em razão de ofensas de ordem
profissional proferidas pela Subsecretaria do Sistema Prisional - SESIPE
contra as Promotorias de Justiça de Execução Penal, conforme divulgado
no Jornal Correio Braziliense, em matéria do dia 07/03/2014, vem a
público:
1. REPUDIAR a manifestação da
SESIPE, que, ao invés de unir forças com o Ministério Público e o Poder
Judiciário para corrigir irregularidades no sistema prisional do DF,
optou por promover ataques às Promotorias de Justiça de Execução Penal.
Os membros do Ministério Público lotados nas Promotorias de Justiça de
Execução Penal apenas cumprem o dever legal de fiscalização da execução
da pena e de inspeção dos estabelecimentos penais, conforme determinam
os arts. 67 e 68 da Lei de Execuções Penais. Decorre desse dever a
obrigatoriedade de adotar as medidas cabíveis para o regular andamento
da execução penal e o adequado funcionamento das unidades prisionais, o
que vem sendo feito pelo Ministério Público do DF. Convém registrar que
as contrariedades manifestadas pela SESIPE não guardam pertinência com
provimentos jurisdicionais. As decisões judiciais, como é curial, hão de
ser cumpridas pelo gestor do sistema prisional e eventual discordância
deve ser levada a efeito pelas vias próprias e pelos órgãos próprios do
Distrito Federal, em respeito ao devido processo e, sobretudo, aos
pilares da República.
2. OPOR-SE à divulgação de
informações distorcidas, por parte da SESIPE, com o fim de tentar
atribuir indevidamente eventuais riscos à segurança do sistema prisional
por inconformismo com a atuação legítima do Ministério Público.
3. MANIFESTAR integral apoio e
solidariedade às Promotorias de Justiça de Execução Penal do DF pela
dedicação e pelo fiel desempenho de suas atribuições constitucionais e
legais.
Brasília (DF), 11 de março de 2014
Antonio Marcos Dezan
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)