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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 17 de março de 2014

OAB-DF protocola ofício contra cerceamento de sustentação oral no TJDFT

Segunda, 17 de março de 2014
Brasília, 13/3/2014 – Tendo em vista o não atendimento dos pedidos da OAB/DF, formulados ainda em 2013, contra cerceamento em sustentação oral no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o presidente da OAB/DF e presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha, encaminhou ofício ao corregedor daquele Corte, desembargador Lecir Manoel da Luz, solicitando providências imediatas.

Chegaram ao conhecimento da OAB/DF reclamações de advogados de que a Terceira Turma Cível do TJDFT passou a limitar, por ordem de chegada e em número restritivo de quatro processos, o direito de sustentações orais durante as sessões de julgamento.

A Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes. Também, o Código de Processo Civil assegura que “nas sessões de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso”.

Vale salientar que o Regimento Interno do TJDFT concede o direito ao advogado de sustentar oralmente, sem qualquer limitação de processos em pauta de julgamento. A Seccional ainda lembrou que a jurisprudência das Cortes Superiores permite ao advogado a nulidade dos julgamentos quando é preterido o direito de fazer sustentação oral.

“Encaminho pedido de providência urgente no sentido de assegurar aos advogados o direito de sustentar oralmente nas sessões de julgamento da Terceira Turma Cível do TJDFT, uma vez que a prerrogativa profissional do advogado não pode estar condicionada à avaliação subjetiva da Turma, de forma a afrontar o direito constitucional de ampla defesa e do devido processo legal”, diz o texto do ofício.

Reportagem – Tatielly Diniz
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF