Segunda, 17 de março de 2014
Brasília, 13/3/2014 – Tendo em
vista o não atendimento dos pedidos da OAB/DF, formulados ainda em 2013, contra
cerceamento em sustentação oral no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, o presidente da OAB/DF e presidente da Comissão de Prerrogativas,
Ibaneis Rocha, encaminhou ofício ao corregedor daquele Corte, desembargador
Lecir Manoel da Luz, solicitando providências imediatas.
Chegaram ao conhecimento da OAB/DF
reclamações de advogados de que a Terceira Turma Cível do TJDFT passou a
limitar, por ordem de chegada e em número restritivo de quatro processos, o
direito de sustentações orais durante as sessões de julgamento.
A Constituição Federal assegura
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes. Também, o
Código de Processo Civil assegura que “nas sessões de julgamento, depois de
feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de
embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra,
sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso”.
Vale salientar que o Regimento
Interno do TJDFT concede o direito ao advogado de sustentar oralmente, sem
qualquer limitação de processos em pauta de julgamento. A Seccional ainda
lembrou que a jurisprudência das Cortes Superiores permite ao advogado a
nulidade dos julgamentos quando é preterido o direito de fazer sustentação
oral.
“Encaminho pedido de providência
urgente no sentido de assegurar aos advogados o direito de sustentar oralmente
nas sessões de julgamento da Terceira Turma Cível do TJDFT, uma vez que a
prerrogativa profissional do advogado não pode estar condicionada à avaliação
subjetiva da Turma, de forma a afrontar o direito constitucional de ampla
defesa e do devido processo legal”, diz o texto do ofício.
Reportagem – Tatielly Diniz
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF