Quarta, 21 de maio de 2014
Do STF
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal
Federal e relator da Ação Penal (AP) 470, deferiu pedido da defesa de Marcos
Valério Fernandes de Souza quanto à sua transferência para a comarca
de Contagem (MG).
Segundo a decisão, tomada nos autos da Execução Penal (EP)
4, “não há, até o momento, notícia da existência de interesse público a tal
ponto relevante que imponha a aplicação da supremacia do interesse público
sobre o particular, de modo a neutralizar o interesse manifestado pelo apenado
de cumprir a pena em local próximo da residência de sua família, tal como
previsto no artigo 103 da Lei de Execuções Penais”.
Os autos do processo de execução da pena de Valério serão
encaminhados pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília à VEP de Contagem,
cabendo à primeira solicitar à Polícia Federal as medidas necessárias à
transferência.