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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Mensalão: Barbosa revoga trabalho externo também para Delúbio Soares

Segunda, 12 de maio de 2014
Do Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decidiu nesta segunda-feira (125) revogar a concessão para trabalho externo dada ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na ação penal do mensalão a 8 anos e 6 meses de prião - no regime semiaberto - pelo crime de corrupção ativa. O apenado vinha trabalhando na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília desde janeiro último, como assessor, com salário de R$ 4,5 mil.
A decisão do ministro Barbosa, na condição de relator da Ação Penal 470 já era esperada. Na semana passada, ele tinha decido da mesma forma, ao reformar permissões do Juízo de Execuções Penais da primeira instância para Romeu Queiroz, Rogério Tolentino e José Dirceu.
Para o presidente do STF, a Lei de Execução Penal (artigo 37) dispõe que "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena".
A mesma decisão deverá ser tomada, nos próximos dias, suspendendo a concessão de trabalho externo, durante o dia, para Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, João Paulo Cunha, Bispo Rodrigues, Pedro Henry e Pedro Corrêa. Todos eles foram condenados a penas inferiores a 8 anos de reclusão.