Quarta, 18 de fevereiro de 2015
Do STF
A abertura da oferta de serviços de saúde ao capital
estrangeiro, autorizada pela Lei 13.097/2015, foi questionada no Supremo
Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais
Universitários Regulamentados (CNTU). A entidade propôs Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5239 para pedir a suspensão liminar do
artigo 142 da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade
do dispositivo.
O artigo 142 alterou dispositivo da Lei 8.080/1990, permitindo a
participação de capital estrangeiro em hospitais gerais ou
especializados, incluindo a filantropia; em clínicas gerais,
especializadas ou policlínicas; e em ações de pesquisa e planejamento
familiar.
Segundo a autora, a lei viola o dispositivo constitucional que veda a
participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na
assistência à saúde no país (artigo 199, parágrafo 3º).
Além disso, aponta violação aos artigos 196 e 197, que classificam a
saúde como garantia e direito constitucional a ser assegurado e
fiscalizado pelo Estado. Segundo a ADI, a Lei 13.097/2015 também não
prevê autorização e fiscalização dos serviços estrangeiros pelo Sistema
Único de Saúde, resultando em nova afronta constitucional (artigo 200,
inciso I).
“O domínio pelo capital estrangeiro na saúde brasileira
inviabiliza a fiscalização pelo Sistema Único de Saúde e,
consequentemente, o direito à saúde, tornando a saúde um bem
comerciável, ao qual somente quem tem dinheiro tem acesso”, argumenta a
peça inicial.
Embora fora do campo constitucional, outro ponto questionado na ADI é
o fato de a Lei 13.097/2015 tratar de 29 temas diferentes, o que iria
de encontro a disposições da Lei Complementar 895/1988. A norma
determina que cada lei deve abordar apenas um assunto.