Quarta, 18 de fevereiro de 2015
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Do STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz
negou liminar em recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de
Eike Batista. A defesa alega incompetência da vara federal especializada
em crimes contra o sistema financeiro para julgar o processo a que o
empresário responde, além de falta de justa causa para a ação penal.
Eike Batista é acusado de manipulação e de outros crimes contra o
mercado de capitais. Segundo a denúncia, o acionista controlador e
administrador da OGX tinha acesso a todas as informações acerca da
exploração e da viabilidade econômica dos campos de extração de
petróleo. Em 2013, dias antes de ser divulgado fato relevante ao público
investidor tratando da inviabilidade econômica dos campos, Eike Batista
alienou milhões de ações da OGX, com lucro superior a R$ 120 milhões.
Em outro ponto da denúncia, consta que Eike omitiu de investidores a
existência de uma cláusula em contrato firmado com a OGX (chamada
cláusula “Put”) que o obrigaria a aportar até US$ 1 bilhão na empresa
caso o plano de negócios fosse mantido – o que não ocorreu. Com isso,
Eike Batista teria evitado a diminuição de cerca de R$ 1,5 bilhão, à
época, em seu patrimônio pessoal.
Plausibilidade jurídica
Após o recebimento da denúncia pelo juiz, a defesa entrou com habeas
corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quanto às alegações de
incompetência do juízo em razão da matéria tratada na ação e de inépcia
da denúncia, o habeas corpus não teve sucesso, o que motivou o recurso
ao STJ.
Ao avaliar o pedido de liminar, o ministro Schietti não constatou
plausibilidade jurídica. Há jurisprudência do STJ no sentido de que o
crime contra o mercado de capitais, que lesiona o sistema financeiro
nacional, atrai o interesse da União, cabendo, portanto, o processamento
e o julgamento de tais crimes às varas federais especializadas em
crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.
Schietti também observou que a decisão que recebeu a denúncia atende,
minimamente, à exigência constitucional de fundamentação das decisões
judiciais, reconhecendo a presença satisfatória dos pressupostos
processuais e condições mínimas de procedibilidade da ação penal,
presentes indícios de materialidade e autoria da prática delitiva.
O mérito do recurso ainda será julgado pela Sexta Turma, da qual o ministro Schietti faz parte.