Terça, 3 de fevereiro de 2015
Do TJDF
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Santa Maria condenou o
Mc Donalds a pagar R$ 2 mil por fornecimento de alimento impróprio para o
consumo. A consumidora encontrou uma lagarta no sanduíche.
A consumidora contou que adquiriu, em 21/11/2013, um
sanduíche no estabelecimento da requerida e que o produto não estava em
condições adequadas para o consumo, encontrando uma lagarta no alimento. Tendo
reclamado junto ao estabelecimento, lhe entregaram um novo sanduíche. Por esse
motivo, a cliente pediu a condenação da empresa ao pagamento de
indenização por danos morais.
As partes compareceram à audiência, mas não chegaram a
acordo.
O Mc Donalds apresentou contestação, na qual aduziu sobre os
procedimentos de higiene adotados pelo estabelecimento, ressaltando não
haver prova que atesta o dano sofrido, não demonstrando que a consumidora esteve
no estabelecimento. A lanchonete alegou a configuração de excludente de
responsabilidade e ausência de nexo causal, informando que agiu de forma
correta, visto que adota procedimentos adequados de higiene.
De acordo com a decisão do juiz, “assim, diante das fotos
apresentadas fica clarividente a responsabilidade da requerida, bem como a
inadequação do produto para consumo, eis que a constatação de uma lagarta
revela que o alimento não fora devidamente higienizado, caracterizando,
portanto, os danos morais indenizáveis, sobretudo em virtude, inclusive, de ser
de notório conhecimento que a falta de higiene não está afeto apenas ao
sentimento de nojo, mas de saúde pública havendo outras enfermidades de
natureza ainda mais graves que abalam a integridade física do indivíduo, sem
fazer avessa ao abalo emocional e o constrangimento que extrapolam o mero
aborrecimento, assim o que consta nos autos, é que os argumentos da requerida
são imotivados, infundados e incapazes de elidir a sua responsabilização”.
Cabe recurso da sentença.
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