Segunda, 9 de fevereiro de 2015
Do MPDF
A 5ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep)
expediu, na última segunda-feira, dia 2 de fevereiro, recomendação ao
governador do DF, Rodrigo Rollemberg e à procuradora-geral do DF, Paola
Aires, para que priorizem a nomeação dos candidatos aprovados no
concurso público para o cargo de técnico jurídico da Procuradoria-Geral
do DF (PGDF) em detrimento da nomeação de cargos comissionados. O
objetivo da recomendação é assegurar o respeito ao princípio da
investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em
concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Os
cargos em comissão devem restringir-se às atribuições de direção, chefia
e assessoramento, conforme determina o inciso V, do art. 37, da
Constituição.
O inquérito civil público instaurado
pela 5ª Prodep apurou que 28 servidores ocupantes de cargos em comissão
(que ingressaram sem concurso público) exercem atualmente funções que
deveriam ser exercidas por servidores do cargo efetivo de técnico
jurídico que foram aprovados em concurso público em 2010 mas não foram
nomeados. De acordo com documentos enviados pela PGDF e depoimentos de
testemunhas ouvidas pelo MPDFT, os servidores dos cargos comissionados
foram nomeados após a homologação do concurso.
Apesar de não existir um direito
subjetivo à nomeação dos aprovados em concurso público, a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça reconhece que "a ocupação precária, por
comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de
cargo efetivo vago, para qual há candidatos aprovados em concurso
público vigente, configura ato administrativo eivado de desvio de
finalidade".
Para a titular da 5ª Prodep, Juliana
Santilli, a atual crise financeira e orçamentária instaurada no âmbito
do GDF não deve justificar a preterição dos candidatos aprovados no
concurso público em vigor e que aguardam nomeação. "O que estamos
defendendo é o princípio do acesso aos cargos públicos mediante concurso
público, com base no mérito e na competência dos candidatos, e não em
indicações políticas", explica Juliana Santilli. "As nomeações para
cargos em comissão revelam o reconhecimento, por parte da PGDF, da
necessidade do preenchimento do cargo efetivo de técnico jurídico por
servidores concursados. A mera expectativa de direito à nomeação dos
aprovados se transforma em direito subjetivo à nomeação, como reiteradas
vezes já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”, explica a promotora
de Justiça.
Os notificados devem se manifestar, por escrito, no prazo de 20 dias.
Leia aqui a íntegra da recomendação.