Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 5 de julho de 2016

STJ: Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital

Terça, 5 de julho de 2016
Do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público após a homologação do resultado final.

As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação final do concurso.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Secretaria de Saúde: Aprovação de candidato dentro do número de vagas gera direito líquido e certo à nomeação

Quinta, 10 de março de 2016
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, concedeu a segurança a mandado impetrado por candidata aprovada em concurso público, a fim de garantir sua nomeação junto à Secretaria de Saúde do DF, a despeito da realização de novo concurso para o mesmo cargo.

terça-feira, 21 de julho de 2015

STJ: Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação

Terça, 21 de julho de 2015
Do STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.
No caso julgado, o impetrante foi aprovado em terceiro lugar em concurso público do Ministério da Defesa que destinou uma vaga para o cargo de técnico em tecnologia militar (topografia). Segundo o candidato, além de parar de preencher as vagas referentes ao concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a contratação temporária de terceiros para o exercício de funções de topógrafo, violando o direito líquido e certo à nomeação do candidato.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Candidato que não recebeu comunicado de aprovação em concurso tem direito à posse tardia

Quarta, 15 de julho de 2015
Do TJDF
A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal a dar posse a candidata aprovada em concurso para o cargo de Assistente Social da Carreira de Assistência Pública à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do DF. A decisão foi unânime.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

TJDFT garante nomeação de candidato aprovado em vagas previstas no edital

Segunda, 6 de julho de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT garantiu, por maioria, a nomeação e posse de candidato aprovado fora do número de vagas, diante da desistência de candidatos precedentes, o que tornou a mera expectativa de nomeação em direito líquido e certo.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

MPDFT cobra do governo do DF prioridade na nomeação de aprovados em concurso da Secretaria de Cultura; governo atual já chegou a nomear em cargos em comissão, preterindo concursados

Quarta, 15 de abril de 2015
Estará o governo Rollemberg descambando para práticas dos governos anteriores, priorizando ´peixinhos´?
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GDF deve respeitar princípio constitucional de investidura em cargo público mediante concurso
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou ao governo local, no último dia 13, prioridade na nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de analista e técnico da carreira de atividades culturais. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apurou que estão ocorrendo contratações para cargos em comissão, inclusive em janeiro de 2015, enquanto os aprovados no certame aguardam nomeação para a Secretaria de Cultura.
Para o MPDFT, a situação representa desvirtuamento das atribuições constitucionalmente previstas para os cargos em comissão, que deveriam ser exercidas por servidores de cargos efetivos.

segunda-feira, 16 de março de 2015

Mantida decisão que determinou nomeação de candidatos aprovados em concurso do DF

Segunda-feira, 16 de março de 2015
Do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou a nomeação de oito candidatos aprovados em concurso público da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 4999, com a qual a Adasa esperava reverter a nomeação.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

MPF/DF propõe ação civil contra Conab por irregularidades em concurso público


Sexta, 27 de fevereiro de 2015
Do MPF no DF
Negligências na publicação oficial das nomeações prejudicaram inúmeros candidatos
O Ministério Público Federal no DF propôs à Justiça Federal uma ação civil pública contra a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O pedido é para que a empresa pública tome providências para corrigir falhas verificadas no concurso realizado em 2012 para o preenchimento de vagas e para o cadastro reserva. As irregularidades estão relacionadas à falta de publicidade na nomeação dos candidatos tanto no site da banca organizadora - o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) - quanto no Diário Oficial da União (DOU). A omissão prejudicou um número indeterminado de concorrentes que tiveram o direito de ocupar as vagas violado.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Ministério Público do DF interpõe embargos de declaração contra decisão que autoriza contratações temporárias na Saúde

Quarta, 11 de fevereiro de 2015
Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) interpôs, nesta segunda-feira, dia 9, embargos de declaração para que a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF agregue à decisão que autorizou, na última semana, contratações temporárias de profissionais da Saúde, a ressalva em relação à obrigatoriedade de que sejam cumpridos, pela Secretaria de Saúde (SES-DF), os requisitos legais para esse tipo de contratação, dentre eles a demonstração da existência de dotação orçamentária específica.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

MPDF expede recomendação em defesa de concursados

Segunda, 9 de fevereiro de 2015
Do MPDF
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu, na última segunda-feira, dia 2 de fevereiro, recomendação ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg e à procuradora-geral do DF, Paola Aires, para que priorizem a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de técnico jurídico da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) em detrimento da nomeação de cargos comissionados. O objetivo da recomendação é assegurar o respeito ao princípio da investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Os cargos em comissão devem restringir-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o inciso V, do art. 37, da Constituição.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

MPF recomenda à PRF (Polícia Rodoviária Federal) que exercício de função policial deixe de ser privilegiado em prova de títulos

Quinta, 11 de setembro de 2014
Do MPF na Bahia

O MPF recomendou ainda que, havendo necessidade de previsão de títulos referentes a funções públicas, o órgão obedeça à proporcionalidade em relação à pontuação dos demais

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que, nos próximos concursos públicos para os diversos cargos, o órgão deixe de atribuir pontuação privilegiada na prova de títulos para o exercício de função policial. Em caso de necessidade de previsão de título referente a funções públicas em geral, a recomendação sugere que a pontuação deverá obedecer à proporcionalidade diante dos demais títulos de formação acadêmica.

De autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon, a recomendação levou em consideração o Edital nº 01 de 2013, referente ao concurso público da PRF. O documento considerava como título o exercício em cargo público de natureza policial, atribuindo 0,7 ponto para cada comprovação, tendo como pontuação máxima o valor de 3,5. O somatório dos demais títulos (doutorado, mestrado e pós-graduação) também totalizava 3,5 pontos, demonstrando uma preponderância do exercício da função policial em relação aos outros títulos.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

MPF pede substituição de bolsistas por concursados da Unirio

Quarta, 9 de julho de 2014
Vinícius Lisboa, repórter da Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) deu início na semana passada a uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e a União, para substituição de bolsistas e funcionários temporários do Hospital Universitário Gaffrée Guinle por servidores contratados por meio de concurso público.
O MPF pede que uma liminar dê 60 dias de prazo para que candidatos aprovados em concurso assumam as vagas dos bolsistas. Para o Ministério Público, o hospital sofreu uma redução "drástica" nos serviços de saúde pela falta de recursos humanos.

terça-feira, 22 de abril de 2014

MPF recomenda a retirada de exigência de experiência prevista em editais de concursos públicos

Terça, 22 de abril de 2014
Do MPF em Goiás
A exigência de experiência é forma de restringir o acesso a cargos públicos, principalmente se não há complexidade nas atribuições do cargo oferecido
   O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) expediu recomendações ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFG) e ao Instituto Federal Goiano (IF Goiano) para que retirem a exigência de experiência do edital de seus concursos públicos para o provimento de alguns cargos de nível médio e de nível fundamental.
   Para a procuradora da República Léa Batista, autora das recomendações, “a restrição ao amplo acesso aos cargos públicos deve ser admitida apenas excepcionalmente diante da complexidade das atribuições do cargo e desde que prevista em lei”.

sexta-feira, 7 de março de 2014

STJ corrige informação sobre exame psicológico em concurso público

Sexta, 7 de março de 2014
Da Agência Brasil
   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nota hoje (7) corrigindo informação publicada ontem (6) sobre recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal (DF) para eliminar um candidato do concurso da Polícia Militar devido à reprovação em exame psicológico. O STJ havia divulgado ontem que a Primeira Turma decidiu que o candidato poderia continuar no processo seletivo, informação noticiada pela Agência Brasil. Hoje, no entanto, o STJ esclareceu que o recurso não chegou a ser apreciado pela turma. Segundo comunicado do tribunal, no recurso, o DF alegou haver divergência entre a legislação e a decisão judicial anterior que beneficiou o candidato, sem apontar qual é o ponto divergente, como determina a Corte Especial do STJ.
    O STJ informou ainda que o entendimento de que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso” é uma opinião do relator do processo, ministro Ari Pargendler, e não de toda a Primeira Turma, que não chegou a julgar o mérito.
   Diante disso, a Agência Brasil retirou do ar o texto publicado ontem às 17h25 que tratava do assunto.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

MPF/DF requer repetição do exame de saúde que excluiu candidatos com deficiência do concurso da PRF

Segunda, 20 de janeiro de 2014
Do MPF no Distrito Federal
Pedido tem caráter liminar – a avaliação reprovou metade dos 200 inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência
O concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), é alvo de ação civil proposta na última semana pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF). O MPF requer, em caráter liminar, nova realização de três etapas da seleção para os candidatos com deficiência, adaptadas à sua condição: exame de capacidade física, avaliação de saúde e curso de formação profissional – ou de parte dessas etapas. Cerca de metade dos 200 inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência foi reprovada na seleção.

Aprovados em concurso que não viram convocação exclusiva no Diário Oficial têm direito à nova convocação

Segunda, 20 de janeiro de 2014
Do STJ
  O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma. 

Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Servidores têm pior desempenho em órgãos com menos concursados

Terça, 29 de outubro de 2013
Da UNB Agência
Servidores públicos com menor grau de escolaridade e menos possibilidade de movimentação entre órgãos são os que possuem rendimento mais baixo

Pós-Graduação em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações

Há fatores que podem melhorar o desempenho de servidores públicos e, consequentemente, garantir mais eficiência na gestão pública. Quanto maior o grau de escolaridade, maior a possibilidade de o servidor transitar entre diferentes órgãos; e quanto maior a proporção de concursados, melhor o desempenho da burocracia. É o que revela a tese de doutorado defendida pela pesquisadora Aleksandra Pereira dos Santos no Programa de Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações.

A pesquisadora analisou uma amostra com dados de 1.156 servidores de carreira nas áreas de Políticas Públicas, Gestão, Planejamento, Orçamento, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Controle. Utilizou, ainda, informações fornecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre ministérios, autarquias e fundações. A metodologia aplicada foi a multinível, conhecida em pesquisas na área de Educação, mas pouco utilizada na Gestão Pública.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TJDFT impede burla aos concursos

Segunda, 7 de outubro de 2013
“Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de norma que burlava a obrigatoriedade dos concursos para o preenchimento de cargos públicos e escancarava a porteira para nomeações de empregados ao livre arbítrio da administração”
 
por José Wilson Granjeiro
Amigos, na semana passada festejamos, neste espaço, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a Repercussão Geral (aplicação obrigatória da decisão pelas instâncias inferiores, em casos idênticos) do futuro julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 724.347. Nesse processo, candidatos aprovados em concurso público pleiteiam da União indenização por danos materiais em virtude de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de sentença que reconheceu o direito à investidura no cargo.

Hoje nosso tema é outro julgamento em que os concursos públicos e, por consequência, sobretudo os concurseiros também saíram ganhando. Desta vez foi o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que proferiu decisão digna de comemoração. A Corte distrital reconheceu a inconstitucionalidade de norma que burlava a obrigatoriedade dos concursos para o preenchimento de cargos públicos e escancarava a porteira para nomeações de empregados ao livre arbítrio da Administração.


sábado, 10 de agosto de 2013

Ministério Público pode propor ação para anular concurso público ilegal, imoral ou inacessível

Sábado, 10 de agosto de 2013
Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal (CF). 

O entendimento se deu no julgamento do recurso apresentado pelo MP contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No primeiro grau, o MP ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército (EsAEx). 

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Ministério Público entra com ação para que GDF convoque e nomei concursados: fisioterapeutas, psicólogos e farmacêuticos bioquímicos

Quarta, 10 de abril de 2013
Déficit de especialistas de saúde pode chegar a 708 cargos. Prazo para que os candidatos aprovados no último concurso sejam nomeados vence dia 17 de abril
                                                            Imagem: site do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o DF para que sejam nomeados, na máxima quantidade que puder, fisioterapeutas, psicólogos e farmacêuticos bioquímicos (área de laboratório) aprovados no último concurso da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). Para os autores da ação, há, para essas especialidades, um déficit de cargos vagos. A ACP foi ajuizada, dia 2 de abril, pela 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais (Proep).