Quinta, 11 de setembro de 2014
Do MPF na Bahia
O MPF recomendou
ainda que, havendo necessidade de previsão de títulos referentes a funções
públicas, o órgão obedeça à proporcionalidade em relação à pontuação dos demais
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à
Polícia Rodoviária Federal (PRF) que, nos próximos concursos públicos para os
diversos cargos, o órgão deixe de atribuir pontuação privilegiada na prova de
títulos para o exercício de função policial. Em caso de necessidade de previsão
de título referente a funções públicas em geral, a recomendação sugere que a
pontuação deverá obedecer à proporcionalidade diante dos demais títulos de
formação acadêmica.
De autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão
substituto, Edson Abdon, a recomendação levou em consideração o Edital nº 01 de
2013, referente ao concurso público da PRF. O documento considerava como título
o exercício em cargo público de natureza policial, atribuindo 0,7 ponto para
cada comprovação, tendo como pontuação máxima o valor de 3,5. O somatório dos
demais títulos (doutorado, mestrado e pós-graduação) também totalizava 3,5
pontos, demonstrando uma preponderância do exercício da função policial em
relação aos outros títulos.