Terça, 10 de fevereiro de 2015
Foto: site do Senado
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Do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu
parcialmente, na sessão de hoje (10), denúncia contra o senador Acir
Marcos Gurgacz (PDT-RO), oferecida pelo Ministério Público Federal nos
autos do Inquérito (INQ) 2973, de relatoria do ministro Teori Zavascki.
Com isso, o senador passa à condição de réu perante o STF em ação penal
na qual responderá pela suposta prática de estelionato (artigo 171 do
Código Penal) e crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia,
entretanto, foi rejeitada quanto ao crime de corrupção ativa (artigo
333 do Código Penal) por não haver indícios de que o senador teria
corrompido uma funcionária do Banco da Amazônia (Basa) para facilitar a
concessão de empréstimo do Fundo Constitucional de Financiamento do
Norte (FNO).
De acordo com a denúncia, na condição de diretor das filiais da
empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) em 2002, Acir
Marcos Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter financiamento
junto ao Basa (crime previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986) e aplicado
os recursos obtidos (R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista
no contrato (aquisição de combustível), caracterizando o crime previsto
no artigo 20 da mesma lei. A prática de estelionato teria consistido,
segundo a denúncia, no uso de diversos documentos falsos para comprovar a
suposta aquisição de sete ônibus novos, ao custo unitário de R$ 290
mil. Laudos periciais apontaram que os ônibus tinham mais de dez anos de
uso, foram adquiridos por R$ 12 mil cada um e receberam carrocerias
novas, fato reconhecido pela empresa.
Segundo o relator, a acusação indicou elementos suficientes que
caracterizam a obtenção de vantagem indevida, induzindo a instituição
financeira em erro, mediante a liberação de recurso de financiamento com
base em documentação falsa – notas fiscais, faturas, recibos,
certificados e registros de ônibus -, bem como aplicação em finalidade
diversa. “A materialidade e os indícios de autoria – elementos básicos
para o recebimento da denúncia – encontram-se presentes. As provas
indiciárias juntadas aos autos demonstram que, de fato, foi apresentada
ao Banco da Amazônia documentação referente à aquisição de sete ônibus
novos, com ano de fabricação 2004, o que levou a instituição a liberar
R$ 1.522.500,00 na conta da empresa Eucatur. Todavia, descobriu-se mais
tarde, em razão de informação da Delegacia Especializada em Acidentes de
Trânsito de Manaus que os veículos não haviam sido fabricados em 2004,
mas sim em 1993”, afirmou o relator.
O recebimento da denúncia contra o senador deu-se por unanimidade de votos.