Do MPF
Gerson Almada, Carlos Habib
Chatter e João Procópio Junqueira continuam presos a pedido do MPF.
Habeas Corpus de Renato Duque foi julgado prejudicado porque já houve
decisão do STF
Quatro pedidos de liberdade de acusados de
envolvimento na Operação Lava Jato foram analisados, nessa quinta-feira,
12 de fevereiro, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). As prisões preventivas foram solicitadas pelo Ministério Público
Federal (MPF) no Paraná dentro da Operação Lava Jato, que apura o desvio
de recursos públicos a Petrobras. Dois habeas corpus (HC) foram
extintos sem julgamento de mérito, um foi rejeitado e outro foi adiado a
pedido da defesa. O relator de todos os casos é o desembargador
convocado Newton Trisotto.
O pedido de liberdade do
vice-presidente da Engevix, Gerson Mello Almada (HC 309856), foi um dos
extintos sem julgamento do mérito. Por decisão da 13ª Vara Federal de
Curitiba, ele foi preso preventivamente em 10 de novembro de 2014 e teve
a prisão mantida em 2 de dezembro de 2014. Na ocasião, o juiz Sérgio
Moro explicou que a prisão cautelar se impôs para prevenir a
continuidade do ciclo delituoso, alertando não só a ele, mas também à
empresa das consequências da prática de crimes no âmbito de seus
negócios com a Administração Pública.
No STJ, a defesa
questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que
negou liminar e manteve Gerson Almada na prisão. Como o TRF4 já
proferiu nova decisão no caso, o pedido ao STJ ficou prejudicado e o
executivo permanece preso.
O pedido do ex-diretor da Petrobras
Renato de Souza Duque (HC 310257) também foi extinto sem julgamento de
mérito. No caso de Duque, já houve decisão do Supremo Tribunal Federal
mandando soltá-lo, apesar de parecer favorável à prisão preventiva
enviado no processo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O
agravo do empresário Carlos Habib Chatter (HC 305.944) foi rejeitado
pela Quinta Turma. A defesa questionava o indeferimento do habeas corpus
pelo relator em razão de deficiência na instrução do pedido.
O
habeas corpus de João Procópio Junqueira (HC 302.604), apontado como
auxiliar do doleiro Alberto Youssef, foi adiado a pedido da defesa, que
deseja apresentar memoriais aos ministros que compõem a Turma. O parecer
da Procuradoria Geral da República é pelo não cabimento do habeas
corpus e, se cabível, pela não concessão.
* Com informações do STJ.