Sexta, 13 de fevereiro de 2015
Do MPF
Por lei, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores concursados
A
Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) tem 30 dias para comprovar
que pelo menos metade dos cargos em comissão é ocupada por servidores
de carreira, conforme prevê a legislação. O prazo foi dado pelo
Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), que enviou
nessa quinta-feira, 12 de fevereiro, recomendação ao presidente da
autarquia vinculada ao Ministério do Turismo (MTur). O pedido é
consequência de inquérito civil instaurado em 2014 e tem como origem
reclamações apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Federais no Distrito Federal. A entidade sustenta que a Embratur ignora
a lei no momento de nomear os ocupantes para cargos de chefia, direção
de assessoramento superior, os chamados DAS, preterindo servidores de
carreira.
Na
recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo
Roman explica que a Administração deve cumprir a Lei 8.460/92, que prevê
a destinação de, no mínimo, 50% das vagas de DAS nos níveis 1, 2 e 3
para servidores de carreira que estejam lotados e em exercício no
respectivo no órgão. Ao ser questionada sobre a suposta
irregularidade, a direção da Embratur respondeu que 36 dos 62 cargos
que se enquadram na exigência legal eram ocupados por pessoas sem
vínculo com a Administração, o que equivale a 58% do total. Ou seja, o
desrespeito à lei foi confirmado em números fornecidos pela própria
autarquia.
No
mesmo documento que apresentou os dados oficiais, a Embratur sustentou
que todas as nomeações para os cargos mencionados na investigação são
precedidas de autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão (MPOG) e que o processo respeita as regras internas fixadas em
2005, por um decreto do Ministério. Para a procuradora, no entanto, esse
fato não tira a responsabilidade dos gestores de cada órgão de
monitorar o cumprimento da lei que limita o acesso de pessoas sem
vínculos. “ O decreto estipula o percentual para um conjunto de órgãos e
entidades integrantes do Poder Executivo, cabendo aos dirigentes de
cada um cumprir a regra prevista no artigo 14 da Lei 8.460”, enfatiza
em um dos trechos da recomendação.
Ainda
de acordo com a procuradora, o próprio MPOG informou que, ao ser
consultado, apenas verifica se aquela nomeação é possível, considerando o
total de cargos já ocupados por pessoas sem vínculo em toda a
Administração, direta, indireta, autárquica e fundacional.
Diante
as informações reunidas no inquérito, para o MPF, está claro que não
há contradição entre as exigências do decreto e da lei. “Ao contrário,
estas normas se complementam, devendo ambas serem respeitadas para o
preenchimento dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo”,
completa o texto.
Na
recomendação a ser respondida pelo presidente da Embratur, Vicente
José de Lima Neto, a procuradora pede que o gestor envie cópias dos
documentos que comprovem a adoção das providências tomadas para garantir
que a lei seja cumprida. Se isso não for feito, o próximo passo, como
explicou Ana Carolina Roman, pode ser o oferecimento de uma ação
judicial com o propósito de exigir o respeito aos limites previstos em
lei.
Clique aqui para ver a íntegrada da recomendação.