Do TJDF
Concedida progressão para o regime aberto ao sentenciado Luiz Estevão de Oliveira Neto, por estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, com fundamento no art. 112 da Lei 7.210/84.
A decisão foi dada pela Vara de Execuções Penais - VEP, no último dia
5/3. A audiência de implementação do benefício ocorreu nesta
terça-feira, dia 10/3, na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
Segundo a decisão da VEP, disponível
para consulta no site do TJDFT, constatados os requisitos legais
previstos na LEP, cumprimento de 1/6 da pena, e atestado de bom
comportamento carcerário, o juiz deve reconhecer ao apenado o direito de
progressão de regime: "Como é cediço, adotou o ordenamento jurídico
pátrio o sistema progressivo para a execução das penas privativas de
liberdade, expressamente estampado no artigo 112 da LEP, de tal sorte
que, uma vez verificado o adimplemento do requisito temporal, e, sendo
atestado, nos termos da lei, o bom comportamento carcerário, incumbe ao
Julgador reconhecer ao apenado o direito de progredir no cumprimento da
expiação."
Nesse contexto, o magistrado entendeu
que restou demonstrado que o sentenciado cumpriu o tempo necessário para
a concessão do beneficio, demonstrando possuir condições para cumprir o
restante da pena em regime menos rigoroso: "Assim, tenho que a
progressão vem se verificando de acordo com a lei e dentro das
limitações locais, sendo recomendável, sua transferência para o mais
avançado estágio da progressão - o regime aberto".