Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de março de 2015

Escândalo do Forum do TRT de São Paulo: Concedida progressão para o regime aberto ao empresário Luiz Estevão

Terça, 10 de março de 2015
Do TJDF
Concedida progressão para o regime aberto ao sentenciado Luiz Estevão de Oliveira Neto, por estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, com fundamento no art. 112 da Lei 7.210/84. A decisão foi dada pela Vara de Execuções Penais - VEP, no último dia 5/3. A audiência de implementação do benefício ocorreu nesta terça-feira, dia 10/3, na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.

Segundo a decisão da VEP, disponível para consulta no site do TJDFT, constatados os requisitos legais previstos na LEP, cumprimento de 1/6 da pena, e atestado de bom comportamento carcerário, o juiz deve reconhecer ao apenado o direito de progressão de regime: "Como é cediço, adotou o ordenamento jurídico pátrio o sistema progressivo para a execução das penas privativas de liberdade, expressamente estampado no artigo 112 da LEP, de tal sorte que, uma vez verificado o adimplemento do requisito temporal, e, sendo atestado, nos termos da lei, o bom comportamento carcerário, incumbe ao Julgador reconhecer ao apenado o direito de progredir no cumprimento da expiação."

Nesse contexto, o magistrado entendeu que restou demonstrado que o sentenciado cumpriu o tempo necessário para a concessão do beneficio, demonstrando possuir condições para cumprir o restante da pena em regime menos rigoroso: "Assim, tenho que a progressão vem se verificando de acordo com a lei e dentro das limitações locais, sendo recomendável, sua transferência para o mais avançado estágio da progressão - o regime aberto".