Sexta, 20 de março de 2015
Do TJDF
O
juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o sequestro de
R$2.900,00 reais dos cofres públicos do DF para que um paciente do
Sistema Único de Saúde – SUS possa fazer exame de Pet Scan.
O paciente contou que tem câncer de reto e embora tenha tentado
fazer o exame por diversas vezes no Hospital de Base, até o ajuizamento
da ação judicial, não obteve sucesso em realizá-lo. Afirmou que, por
recomendação médica, o procedimento é urgente e necessário para a
definição do tratamento adequado ao seu quadro clínico. Pediu a
condenação do DF à obrigação de realizar o exame na rede pública de
saúde ou na rede privada ou, em último caso, a arcar com o seu
pagamento.
O DF, em contestação, afirmou que “a desconsideração da lista
de inscrição para realização de exame ou de cirurgia, ou a determinação
para que se realize em hospital privado, contribuirá para a falência do
sistema de saúde local.” Defendeu, também, que o deferimento do pedido
do autor representará inegável violação aos princípios da isonomia e da
impessoalidade.
O juiz determinou o sequestro do menor valor orçado para
realização do procedimento. De acordo com o magistrado, o Distrito
Federal tem obrigação de disponibilizar os exames necessários ao
tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos
próprios, conforme preconiza os artigos 196 e 198, inciso I, da
Constituição Federal, art. 9º da Lei nº 8.080/90 e o art. 207, inciso
XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal- LODF.
“Em face da, frise-se, reiterada omissão estatal, mostra-se
legítima a determinação de sequestro de numerário de verbas públicas
para a realização do pretendido exame, uma vez que o direito à saúde
deve prevalecer sobre a impenhorabilidade dos recursos públicos,
conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ”,
concluiu.
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.