Terça, 3 de março de 2015
Do MPF
Na ação que já tramita na Justiça Federal
no Ceará, Roberto Smith é acusado de fazer parte de esquema que causou
um prejuízo de mais de um bilhão de reais à instituição financeira
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a ação penal proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra Roberto Smith, ex-presidente do
Banco do Nordeste (BNB), por gestão fraudulenta. A decisão acompanhou o
parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do
MPF que atua perante o Tribunal.
Os advogados de Smith haviam
ingressado com habeas corpus junto ao TRF5, com o objetivo de trancar a
ação que tramita na 32.ª Vara da Justiça Federal no Ceará e tem o
ex-presidente como um dos acusados. O processo trata de crimes
referentes à recuperação de crédito e má gestão dos recursos do Fundo
Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). A fraude causou
prejuízo de mais de 1,5 bilhão de reais ao Fundo e ao BNB.
Segundo
a defesa, a denúncia que deu origem ao processo não poderia ter sido
recebida pela Justiça por não apresentar indícios suficientes de que
Smith teria cometido o crime de gestão fraudulenta, além de não
descrever suficientemente sua participação individual no delito.
Em
seu parecer, o procurador regional da República Fernando Ferreira
refutou o argumento, ressaltando que os fatos criminosos foram
detalhadamente descritos e que a denúncia fundamentou-se em prova
pericial e oitiva de testemunhas. Foram analisados mais de 150 milhões
de registros de sete sistemas informatizados do BNB e produzidos mais de
80 relatórios eletrônicos, com mais de 600.000 páginas, que comprovam
as conclusões obtidas.
Para o MPF, o trancamento de ação penal
por meio de habeas corpus é uma medida extremamente excepcional, que não
caberia nesse caso. A continuidade da tramitação da ação penal é
fundamental para permitir que a Justiça avalie as provas apresentadas e
julgue adequadamente o ex-presidente do banco e os demais acusados,
condenando-os ou não, ao final do processo.
Irregularidades -
Roberto Smith e mais dez pessoas foram denunciadas pelo MPF, por meio
da Procuradoria da República no Ceará, por crimes contra o sistema
financeiro – mais especificamente, o delito de gestão fraudulenta,
segundo o artigo 4.º da Lei n.º 7.492/86, que prevê pena de três a doze
anos de reclusão, além de multa. A Justiça Federal recebeu a denúncia
contra o ex-presidente e cinco outros acusados.
Segundo a
denúncia, o ex-presidente e os demais acusados descumpriram determinação
expressa do Tribunal de Contas da União (TCU), para que os gestores do
BNB adotassem providências para efetuar a cobrança judicial de contratos
envolvendo recursos do FNE cujos saldos devedores fossem iguais ou
superiores a 200 mil reais e estivessem em atraso há mais de 180 dias.
Haviam sido identificadas mais de 400 operações com atraso superior a
cento e oitenta dias, todas sem procedimento de cobrança. O prejuízo
total relativo à não recuperação de mais de 55 mil operações atingiu, em
valores da época, R$ 1.274.095.377,97.
Para o MPF, Smith e os
demais denunciados não respeitaram o princípio da prudência, ocultaram a
real situação patrimonial do FNE e causaram enorme prejuízo ao BNB.