Segunda, 9 de março de 2015
Do MPF
Desembargadores e MPF não veem crime contra a honra de deputado
Acompanhando a opinião do Ministério Público
Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ratificou
a absolvição do delegado Cláudio Nogueira, da Polícia Federal, na
queixa-crime em que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha, o acusou de caluniá-lo em 2010. O deputado tinha recorrido contra
a absolvição do policial pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em
2013. Nesta segunda-feira, 9 de março, a Procuradoria Regional da
República da 2ª Região (PRR2) tomou ciência do acórdão (decisão
colegiada) publicado em fevereiro (proc. nº 20105101807245-0).
O
recurso do deputado federal foi negado pela maioria (dois votos a um) da
1ª turma do TRF2, que teve entendimento similar ao da PRR2. No parecer
do MPF sobre o recurso, o procurador regional da República Paulo
Fernando Correa tinha opinado que a absolvição do acusado era imperiosa
por falta de prova de que ele agiu com o dolo de caluniar e por não
haver menção a delitos cometidos.
“Para se atribuir a alguém a
prática da calúnia, teria sido indispensável a menção a um fato
específico, a intenção de denegrir a imagem da vítima, ferindo sua
honra, e a vontade de imputar fato criminoso que sabe ser falso”, afirma
o procurador regional Paulo Fernando Correa.
A queixa-crime se
baseou em declarações escritas pelo delegado federal em resposta à
Corregedoria da PF/RJ num procedimento administrativo. Refutando a
acusação do político, o TRF2 julgou que Nogueira não narrou nem imputou a
Cunha ameaças ao então superintendente de fiscalização da ANP para
favorecer um grupo distribuidor de combustíveis. O acórdão ainda
descarta referências de que o político teria cometido delitos fiscais e
de adulteração de combustíveis. A queixa-crime originalmente acusava o
policial também por injúria, sendo que o Tribunal reconheceu a
prescrição desse crime.