Segunda, 1º de junho de 2015
Do
STF
Mantida decisão que
determina o pagamento de servidores em data prevista pela Constituição gaúcha
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar
requerida pelo Estado do Rio Grande do Sul na qual buscava suspender decisões
do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que garantem o pagamento dos servidores
públicos estaduais até o último dia de cada mês, conforme previsto no artigo 35
da Constituição gaúcha. A decisão do ministro foi tomada na Suspensão de
Liminar (SL) 883.
De acordo com os
autos, diversas entidades sindicais de servidores estaduais ajuizaram mandados
de segurança perante o TJ-RS requerendo o pagamento dos salário nos termos
previstos no dispositivo da Constituição estadual. O TJ concedeu liminares para
obrigar o estado a efetuar o pagamento nos termos requeridos, tendo, em um dos
processos, fixado multa diária em caso de descumprimento.
Na SL apresentada no
Supremo, o governo gaúcho alegou a impossibilidade de realizar o pagamento
integral dos salários na data prevista, uma vez que “a maior parte das receitas
arrecadadas pelo estado são consumidas por despesas obrigatórias” e anunciou o
parcelamento dos vencimentos que seriam pagos no último dia do mês de maio.
Explicou ainda que o parcelamento só ocorrerá para aqueles que recebam salários
líquidos acima de R$ 5.100,00.
Ao indeferir pedido
de liminar, o ministro Lewandowski destacou que “o salário do servidor público
trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e
de sua família” e que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul possui
dispositivo que determina expressamente: “o pagamento da remuneração mensal dos
servidores públicos do estado e das autarquias será realizado até o último dia
do mês do trabalho prestado”.
O ministro afirmou
também que, apesar das alegações do estado de que está promovendo as medidas
necessárias para regularizar as finanças públicas, “não é possível deixar
de tratar os salários dos servidores como verba prioritária, inclusive ante
determinação constitucional”. Quanto ao parcelamento, o ministro destacou a
necessidade de acordo entre o governo e os sindicatos para se cogitar tal
possibilidade. “Do contrário, alegada impossibilidade de pagamento, por si só,
não permite o parcelamento unilateral dos salários”, concluiu.