Terça, 23 de junho de 2015
Do
STJ
Terá seguimento a ação de improbidade administrativa
movida contra os ex-secretários de Saúde do Distrito Federal Paulo Kalume e
Jofran Frejat. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
provimento a recurso especial que buscava reconhecer a prescrição da ação.
Frejat e Kalume foram acusados de envolvimento em
irregularidades na compra de medicamentos pela Secretaria de Saúde do DF,
durante o governo de Joaquim Roriz.
A ação foi proposta em 2003, na Justiça Federal no DF,
pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e
pela União.
Apenas em 2007, Frejat e Kalume foram notificados para
apresentação de defesa prévia. No mesmo ano, entretanto, o MPF e a União foram
excluídos do processo e os autos remetidos para o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal. Em fevereiro de 2011 foi feita a citação dos réus.
Súmula 106
O prazo prescricional, de cinco anos, conta a partir do
fim do exercício do cargo. Os dois ex-secretários deixaram o cargo em 2002. No
recurso especial, a defesa afirmou que, como não houve citação na ação ajuizada
na Justiça Federal em 2003, mas apenas uma notificação, a interrupção do prazo
só poderia se dar a partir da citação de 2011, razão pela qual deveria ser
reconhecida a prescrição.
No julgamento do recurso, a discussão sobre a prescrição
da ação de improbidade não incluiu o pedido de ressarcimento de R$ 99 milhões
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, pois, de acordo com a jurisprudência
do STJ, ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. Ainda assim, na
parte em que foi conhecido, o recurso não foi provido.
O relator, ministro Humberto Martins, disse não ser
possível reconhecer a prescrição porque, como “a demora da citação aconteceu
por mecanismos inerentes ao Judiciário”, a ação do Ministério Público não
poderia ser prejudicada, conforme entendimento sumulado no STJ.
“Não é possível afastar o óbice da Súmula 106 desta corte, pois a mora da
citação, atribuível aos serviços judiciários, não pode ser atribuída à parte,
quando ajuizada a ação no tempo adequado”, concluiu o relator.