Terça, 23 de junho de 2015
Do
STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal
(STF), deferiu parcialmente liminar a fim de garantir acesso de estudantes a
recintos abertos ao público na Câmara dos Deputados para acompanhar as votações
referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que discute a
redução da maioridade penal. A decisão ocorreu em Habeas Corpus (HC 128883)
impetrado por diretores da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).
Na petição inicial, os autores afirmam que no dia 10 de
junho de 2015 a sessão da Câmara dos Deputados que analisa a redução da
maioridade penal (PEC 171/1993) “foi abruptamente interrompida após a
utilização de gás de pimenta para repressão dos estudantes presentes contrários
à medida pela Polícia Legislativa”. Contam que, apesar da interrupção, a
reunião foi retomada em outro plenário da Câmara, a portas fechadas e,
após o pedido de vista coletivo, teve sua votação adiada para o dia 17 de junho
de 2015.
Os dirigentes das entidades estudantis alegam que, desde
então, tanto o presidente da Comissão Especial, deputado André Moura, quanto o
presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, manifestaram publicamente que a
referida votação não será aberta ao público e que impedirão a entrada de
cidadãos nas galerias do Plenário durante a realização de tais votações.
Entre os argumentos apresentados no HC, a UNE e a UBES
sustentam que estão sendo “violentamente reprimidas pelos agentes da Polícia
Legislativa, sob ordens da Presidência da Câmara, que pretende lhes negar o
acesso à galeria do Plenário, para que não possam se expressar contrários à
redução da maioridade penal e, consequentemente, convencer os legisladores
presentes na votação dos malefícios de tal mudança”.
Decisão
Relatora do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia
garantiu que as votações da PEC 171/1993 sejam abertas ao público. “As
circunstâncias expostas na [petição] inicial e os elementos carreados a
comprovar o que nela alegado conduzem ao deferimento da liminar requerida, para
que os pacientes ingressem livremente nos recintos públicos da Câmara dos
Deputados com o resguardo das garantias constitucionais que lhes são
asseguradas”, ressaltou.
A decisão garante aos autores o direito ao ingresso
na Câmara dos Deputados, especificamente nos recintos abertos ao público para
acompanhar as reuniões destinadas à discussão da PEC 171/1993, “observadas as
normas legais e regimentais e garantido o poder de polícia daquele órgão para
se assegurar o regular andamento dos trabalhos daquela Casa”. A ministra citou
os HCs 81527 e 127520 ao salientar que, conforme a jurisprudência consolidada,
o Supremo demonstra ser favorável a que se mantenha o direito ao ingresso
nos recintos reservados ao público na Câmara dos Deputados.
Por outro lado, a ministra destacou ser legítimo o
exercício do poder de polícia “em face de condutas nocivas à atividade
legislativa e ao desenvolvimento regulares e livres dos trabalhos das Casas
Legislativas”. Segundo a ministra, também é passível de restrição o ingresso de
número superior de pessoas à capacidade de lotação das galerias, das comissões
e demais órgãos do Congresso Nacional, “dado que compete aos órgãos do Poder
Público o dever de velar pela segurança dos que ali circulam”.
Por fim, conforme a ministra Cármen Lúcia, “cumpre
advertir que, se é certo que a Câmara dos Deputados dispõe de amplo poder de
polícia quanto à circulação de pessoas em seu recinto e de adotar as
providências pertinentes, nos termos da legislação vigente, sobre os excessos
que elas possam eventualmente cometer, limitando o exercício das condutas
particulares em favor do bem-estar e da segurança da coletividade, não há
justificativa constitucional para anular ou inviabilizar sumária e previamente
a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem impedir, como na
espécie, que pessoas ingressem e circulem nas áreas de prédios públicos que
sejam de acesso amplo e nos limites numéricos e de comportamento legalmente
estabelecidos”.