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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Combate à corrupção: MPF se manifesta contra prescrição de penas causadas por excesso de recursos de Luiz Estevão

Quarta, 11 de maio de 2016
Do MPF 
MPF se manifesta contra prescrição de penas causadas por excesso de recursos de Luiz Estevão

Subprocurador-geral da República aponta caráter protelatório de recursos movidos pelo ex-senador
MPF se manifesta contra prescrição de penas causadas por excesso de recursos de Luiz Estevão
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR 
 
Em resposta a mais um recurso movido pelo ex-senador Luiz Estevão e por Fábio Monteiro de Barros, condenados pelo TRF3, em 2006, pelo desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a prescrição de dois dos crimes a que os réus foram condenados: quadrilha e uso de documento falso. O MPF aponta que não pode ter havido prescrição, pois todos os recursos movidos pelos réus desde maio de 2014, data em que a prescrição de tais crimes estaria consumada, não foram sequer admitidos, evidenciando seu caráter meramente protelatório.

Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros foram condenados em maio de 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. No mesmo processo, também foram condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Fábio Monteiro na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Desde o julgamento pelo TRF3, Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão, já apresentou 34 recursos, todos denegados. Já Fábio Monteiro, também condenado a 31 anos, apresentou 30 recursos perante todas as instâncias recursais – TRF3, STJ e STF, também denegados. Caso os crimes de quadrilha e de documento falso sejam considerados prescritos, a pena do ex-senador e do ex-empresário se reduziriam a 25 anos.

No entanto, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, ao responder a outro recurso protelatório, movido no Recurso Extraordinário 851.109, questiona exatamente a prescrição dos dois crimes. “Essa conduta protelatória, com a superposição de recursos inadmissíveis, não pode conduzir à postergação do termo final da prescrição”, aponta. Isso porque todos os recursos julgados após 2 de maio de 2014 (data que se consumaria o prazo prescricional dos dois crimes) foram tidos como inadmissíveis, inclusive aqueles dirigidos ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, o trânsito em julgado real ocorreu bem antes do transcurso do prazo de oito anos desde a condenação, "o que afasta a hipótese da prescrição dos crimes de quadrilha e de uso de documento falso". O subprocurador apontou ainda que o próprio Supremo tem jurisprudência no sentido de que os recursos especial e extraordinário só obstam a formação da coisa julgada quando admissíveis.

Pedido de prisão - Em fevereiro desse ano, Edson Almeida já havia requerido ao ministro Edson Fachin a prisão dos réus, tendo em vista a decisão recente do Plenário do STF que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau – o que ocorreu desde 2006 neste caso. No início de março, a Justiça Federal de São Paulo determinou a prisão de Luiz Estêvão, dando início ao cumprimento da pena.

Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de duas ações civis públicas e sete processos criminais movidos pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001. Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória em face de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso.

Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição. O processo-crime no qual o Ministério Público Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bi, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.