Segunda, 9 de maio de 2016
Por Aldemario Araujo
(...) O triste quadro atualmente vivenciado na AGU alimenta uma ideia
antiga. Trata-se da construção de um código de conduta para o dirigente
máximo da instituição. Esse conjunto de regras de comportamento do
Advogado-Geral da União contemplaria, entre outras, as seguintes
definições: a) vedação da atuação como porta-voz do Governo; b)
impossibilidade de participar em atos,
ou de promovê-los, com caráter político-partidário; c) não atuar em
situações de potencial conflito entre os Poderes da República (a ser
realizada por outros integrantes da AGU) e d) manter uma atuação
prudente e discreta, sobretudo em relação aos vários interesses em
disputa na arena política.
Essas, e outras, diretrizes de conduta do Advogado-Geral da União seriam
controladas por um Conselho Superior da instituição ampliado,
fortalecido, não dominado por ocupantes de cargos comissionados
indicados pelo próprio AGU e com representantes escolhidos pelo Poder
Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Vê-se, portanto, que é longo, penoso, mas fecundo, o processo de afirmação da Advocacia-Geral da União como uma instituição forte, autônoma, valorizada e construtiva.
Leia a íntegra
Vê-se, portanto, que é longo, penoso, mas fecundo, o processo de afirmação da Advocacia-Geral da União como uma instituição forte, autônoma, valorizada e construtiva.
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