Segunda, 9 de maio de 2016
Por Aldemario Araujo

Essas, e outras, diretrizes de conduta do Advogado-Geral da União seriam
controladas por um Conselho Superior da instituição ampliado,
fortalecido, não dominado por ocupantes de cargos comissionados
indicados pelo próprio AGU e com representantes escolhidos pelo Poder
Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Vê-se, portanto, que é longo, penoso, mas fecundo, o processo de afirmação da Advocacia-Geral da União como uma instituição forte, autônoma, valorizada e construtiva.
Leia a íntegra
Vê-se, portanto, que é longo, penoso, mas fecundo, o processo de afirmação da Advocacia-Geral da União como uma instituição forte, autônoma, valorizada e construtiva.
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