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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 7 de junho de 2016

Ministério Público, Judiciário e Defensoria veem com preocupação alteração da Lei Maria da Penha

Terça, 7 de junho de 2016
Do MPDF
Substitutivo aprovado na Câmara permite que delegados decidam sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência após o registro de ocorrência, o que é inconstitucional

Há dez anos o Brasil ganhou uma lei exemplar no combate à violência doméstica: a Lei Maria da Penha. A luta foi árdua para afirmar a sua constitucionalidade e, agora, na primeira proposta de alteração, o Ministério Público, o Judiciário e a Defensoria temem a inclusão de artigo que fere a Constituição Federal e que não constava no projeto original da Câmara dos Deputados –
PL 36/2015. A proposta inicial, que é bem-vinda, dispõe sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Em 29 de março, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família daquela casa, que incluiu no projeto de lei a permissão para que os delegados de polícia decidam sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência após o registro de ocorrência policial. A justificativa seria a lentidão do Judiciário. Agora, a proposta está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

“Pelo que se vê, há ofensa ao princípio da tripartição dos Poderes, visto que se atribui à autoridade policial poder decisório de apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito, com relativização da estrutura constitucional do Estado Democrático de Direito tripartite. Acresce-nos frisar que a autoridade policial está condicionada à estrutura do Executivo. É o mesmo que atribuir, em casos emergenciais, a iniciativa de legislar aos magistrados, de forma irrestrita e ampla”, trecho de nota técnica publicada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre a inconstitucionalidade do PL 36/2015.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também se manifestou contrária à inclusão do artigo 12-B na Lei Maria da Penha. Inclusive, na nota, reforça que a mudança foi incluída no texto sem qualquer debate com as instituições do sistema da Justiça quanto à juridicidade e à pertinência do tema.

“Não é constitucional que a restrição de direitos fundamentais sensíveis seja transferida da esfera judicial para a esfera policial, ao argumento simplório de que supostamente o Poder Judiciário seria lento ou omisso em suas decisões. As medidas protetivas de urgência são uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado. Implicam em restrição ao direito de locomoção do investigado, como a proibição de aproximação dos familiares da vítima e a proibição de frequentar determinados lugares. Inclusive, pode importar na supressão do direito de visita regulamentado por decisão judicial, criando a situação absurda de um despacho policial revogar decisão judicial”, reforça a nota da Conamp.
Confira aqui a íntegra da nota da AMB.
Confira aqui a íntegra da nota da Conamp.